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    Alexandre de Moraes manda soltar quatro de MS preso por ataques em 8 de janeiro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/03/20233 Mins Read
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    Manifestantes invadiram Congresso, STF e Palácio do Planalto. no dia 8 de janeiro e estão presos desde o dia 9 (Foto: Arquivo)

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 173 presos pelos atos antidemocráticos de 8 janeiro deste ano em Brasília. Quatro – dois homens e duas mulheres – beneficiados pela decisão são de Mato Grosso do Sul. Eles ficaram presos quase dois meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

    Conforme o site Metrópoles, que teve acesso a lista dos beneficiados, os sul-mato-grossenses que ganharam a liberdade são: Carlos Rogério Coimbra, 47 anos, Vilson Rogério Santos Amorim, 48, Marilete Pires Cabrera, 55, e Regina Maria Fidelis da Silva, 47.

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    O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.

    Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

    O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

    O ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

    As medidas, de acordo com a assessoria do Supremo, são:

    – Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;

    – Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

    – Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

    – Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;

    – Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

    – Proibição de utilização de redes sociais;

    – Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

    Atualmente, 767 pessoas seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

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