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    Sindicatos e advogado vão à Justiça para suspender lei que reajusta salários da prefeita e secretários

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/03/20235 Mins Read
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    Mesmo não tendo margem para ampliar gasto com pessoal, Carlão promulgou lei para beneficiar 408 servidores que ganham acima do teto (Foto: Arquivo)

    Um advogado e dois sindicatos ingressaram com ações na Justiça para suspender a Lei 7.005/2023, que concede reajuste de até 159% nos subsídios dos secretários municipais e da prefeita da Capital a partir deste mês. Adriane Lopes (Patri) já antecipou que é contra o aumento porque há o impeditivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Aprovado a toque de caixa pelos vereadores para contemplar a elite do funcionalismo público municipal,  composta por 408 funcionários com altos salários, a lei foi sancionada pelo presidente da Câmara de Campo Grande, Carlos Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB) no dia 28 de fevereiro e publicada no Diário Oficial no dia 1º deste mês.

    Veja mais:

    Adriane diz que é contra alta no próprio salário e o impeditivo é o mesmo das demais categorias

    Sem dinheiro, vereadores aprovam reajuste de até 206% em salário de secretários e prefeita

    Prefeita alega falta de dinheiro e vai ao TJ para não pagar insalubridade a enfermagem

    A proposta prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22. Em entrevista coletiva ontem, a prefeita afirmou que o reajuste é justo, porque 12 categorias estariam sem aumento há mais de uma década.

    No entanto, ela ponderou que houve o estouro no gasto com pessoal e não há margem para a concessão de reajuste para nenhuma categoria, educação, enfermagem e os servidores da elite do funcionalismo.

    O advogado Douglas Barcelo do Prado pediu a concessão de liminar para a suspensão imediata do reajuste. “Dessa forma a Lei Municipal que reajustou o subsídio mensal da Prefeita e dos seus Secretários o fez de modo ILEGAL, IMORAL e Lesivo os cofres públicos, sendo que o salário da prefeita em caráter mensal sofreu aumento de R$14.198,60”, pontuou.

    O questionamento se restringiu ao aumento imediato e não questionou a lei que prevê o pagamento de R$ 41,8 mil a partir de fevereiro de 2025, porque vai contemplar o gestor a ser eleito nas eleições de 2024.

    “Contudo, fazê-lo NA LEGISLATURA VIGENTE, ao modo e forma que o ato se deu afronta ao disposto no Art. 29, VI, da Constituição da República, que determina que o valor do subsidio seja fixado para a LEGISLATURA e MANDADO SUBSEQUENTE, bem como afronta a jurisprudência pacífica, no sentido de que ‘o subsidio do prefeito é fixado pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente’”, apontou o advogado.

    A ação abriu uma guerra em torno da lei. O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da prefeitura defende o reajuste porque contemplaria os servidores que recebem pelo teto e o valor de referência é o salário da prefeita. A entidade pede que a Justiça mantenha a lei em vigência.

    “Considerando que a remuneração dos servidores públicos aqui substituídos está limitada pelo subsídio do Prefeito, por força do teto remuneratório, previsto no inciso XI do art. 37 da CF, não há dúvidas de que a decisão/sentença a ser proferida por esse Juízo irá influir diretamente na esfera de direitos do interveniente”, pontuou a entidade.

    “Demonstrado o evidente interesse jurídico do sindicato interveniente, pretende sua admissão como assistente da parte requerida, nos termos do art. 119 do CPC. Ultrapassada a questão da assistência, cabe prestar algumas informações e esclarecimentos imprescindíveis ao deslinde da causa, especialmente em relação ao pedido de tutela de urgência, na iminência de apreciação desse Juízo”, solicitou.

    Em despacho publicado nesta sexta-feira, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a notificação da prefeita e de Carlão, para que se manifestem em 72 horas. Somente após a contestação, ele decidirá sobre a tutela de urgência para suspender a lei.

    Os sindicatos dos servidores da enfermagem e da Guarda Municipal ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar a Lei 7.005. O pedido será analisado pelo relator, o desembargador Vilson Bertelli.

    Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Enfermagem e o advogado Márcio Almeida (Foto: Divulgação)

    O Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Enfermagem do Município de Campo grande (Sinte/PMCG) e o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindgm/CG) alegam que não há limite para ampliar o gasto com pessoal. O argumento é o mesmo usado para não pagar insalubridade nem instituir o Plano de Cargos e Carreira da enfermagem.

    O advogado Márcio Almeida acrescenta que o gasto com quadro de servidores está acima do teto legal, de acordo com o que foi publicado no último relatório de gestão fiscal/2022, o que viola a lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veda a concessão de aumentos ou reajustes quando as despesas com pessoal já tenham excedido 95% do teto prudencial.

    Ele acrescentou que a previdência municipal está com déficit financeiro e a implementação desse aumento causaria prejuízo maior.

    Adriane também destacou que há o impeditivo legal para o reajuste. A prefeita destacou que há até um parecer do Tribunal de Contas do Estado de que não há margem para a concessão do reajuste no seu próprio salário.

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