Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Jerson Domingos foi condenado por posse ilegal de arma de fogo. Conforme sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal, publicada nesta quinta-feira (9), ele deverá prestar serviço à comunidade e pagar multa de 10 salários mínimos (o equivalente a R$ 13 mil).
O conselheiro foi condenado por manter duas armas de fogo, um revólver calibre 32 e outro 38, em seu apartamento no Edifício Royal Park, em Campo Grande. As apreensões ocorreram durante o cumprimento do mandato de busca e apreensão na Operação Omertà, deflagrada em 17 de março de 2020.
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O advogado André Borges Neto alegou que a 2ª Vara Criminal não era competente para julgar a denúncia. Ele também destacou que uma das armas era antiga e nem era mais fabricada. “No mérito, pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta em relação a arma de calibre 32”, por esta ser antiga, cuja fabricação foi interrompida há vários anos, sendo mantida apenas de forma ornamental”, afirmou.
Sobre o outro revólver, o defensor ressaltou ser uma relíquia familiar. “Pugnou, ainda, pelo reconhecimento da incidência do princípio da bagatela imprópria, acerca da arma de calibre 38″, por esta ter sido herdada de seu falecido padrinho, a qual foi mantida apenas por questões sentimentais (uma relíquia de família); ou, no caso de condenação, o reconhecimento de crime único, a aplicação da atenuante da idade e da confissão espontânea”, ressaltou Borges.
Sobre o interrogatório do atual presidente do TCE, o magistrado destacou a confissão espontânea. “O acusado, quando de seu interrogatório judicial (f. 307), confessou que as armas de fogo e as munições apreendidas em seu poder estavam dentro de uma sacola localizada em sua residência e eram de sua propriedade”, anotou.
“Ocorre que o fato do modelo da arma não ser mais fabricada não lhe retira a capacidade lesiva, tanto é assim que ambas armas de fogo, segundo laudo pericial (f. 315-331), apresentavam capacidade de produzir tiros”, ressaltou Siravegna Júnior.
“Gize-se, acerca do argumento da munição correspondente não ser mais fabricada, que foi atestado pela prova técnica que algumas munições apresentavam característica de terem sido recarregadas, ou seja, a despeito de não serem mais fabricadas, os estojos de cartucho de munição são passíveis de serem recarregados”, frisou.
“De início, o fato de a referida armas ser considerada ‘uma relíquia de família’ não impete (sic) ou restringe o dever do acusado em regularizar sua posse, registrando-se como colecionador, mesmo porque já possuía o regular registro e o porte de outra arma de fogo”, justificou-se.
“Convém ressaltar, ademais, que junto com as armas foi encontrado farto acervo de munição, sendo que só do calibre 38″ foram apreendidas mais de 100 (cem) munições, o que não pode ser considerado um fato penalmente irrelevante, tampouco evidencia a desnecessidade da aplicação da sanção penal correspondente”, pontuou.
“Assim sendo, realizada análise individualizada do crime imputado ao acusado, verifico que as provas trazidas aos autos são harmônicas, coesas e suficientes para sustentar superveniente decreto condenatório pelo delito classificado no art. 12, caput, da Lei n.° 10.826/03”, concluiu o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.
Jerson Domingos foi condenado a pena de um ano de detenção no regime aberto. A pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade por uma hora por dia pelo tempo da condenação. Ele também deverá pagar multa equivalente a 10 salários mínimos.
O conselheiro poderá recorrer da sentença. O advogado André Borges não se manifestou se irá apelar ao juiz ou ao Tribunal de Justiça.