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    Com pedágio a R$ 12, governo assina concessão da MS-112 e trechos da BR-158 e BR-436

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo23/03/20234 Mins Read
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    MS-112 e trechos das rodovias federais BR-158 e BR-436 foram privatizados. (Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS)

    O governador Eduardo Riedel (PSDB) e o Consórcio Way Brasil assinaram na tarde desta quinta-feira (23) o contrato de concessão da MS-112 e trechos das rodovias federais BR-158 e BR-436. Serão seis praças de pedágio, cinco com cobrança de R$ 12,32 e mais um de R$ 4, que podem ser reajustados. 

    A concessionária ficará responsável pela manutenção viária, melhorias de tráfego e capacidade rodoviária de 412,8 quilômetros de estradas em Mato Grosso do Sul e que passam pelas cidades de Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, região nordeste do Estado.

    Veja mais:

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    Serão mais de R$ 3,5 bilhões em investimentos, ao longo dos 30 anos de contrato, sem a obrigação de duplicar nenhum quilômetro. O grupo já tem a concessão da MS-306.

    Após a assinatura do contrato, Eduardo Riedel destacou que a concessão traz competitividade para as empresas, negócios e segurança para os usuários.

    “São 413 quilômetros de rodovias que irão contar com terceira faixa, acostamento, apoio e suporte ao usuário com ambulâncias, guinchos e conectividade, que é uma inovação nesses contratos. É fundamental que tenhamos essa malha rodoviária para dar condições para toda essa região, que tem crescido muito com grandes investimentos industriais”, declarou o governador.

    O diretor-presidente do Consórcio Way Brasil, Paulo Lopes, informou que a estimativa é que a operação recolha cerca de R$ 2 milhões em impostos para cada município, e gere 300 empregos diretos com as obras e 2 mil indiretos. Ele também anunciou a parceria com uma operadora de telefonia que vai oferecer aos usuários serviços de Internet 4G ao longo da rodovia.

    A nova concessão contará com seis bases operacionais, com unidades da Polícia Rodoviária Militar, em Três Lagoas, além de recuperar uma base da Polícia Rodoviária Federal, em Paranaíba, e a reforma da unidade da Secretaria da Fazenda, em Aparecida do Taboado.

    “No primeiro ano, vamos fazer a recuperação do pavimento. As principais obras do segundo ao quinto ano serão a instalação de radares, sensores e a recuperação total do pavimento”, explicou Paulo Lopes.

    Eduardo Riedel assina contrato de concessão da MS-112 e de trechos da BR-158 e BR-436. (Foto: Divulgação/Governo de MS)

    Pertencentes à União, os trechos das rodovias BR-158 e BR-436 foram delegados em parceria entre o Estado e o Governo Federal. O contrato ainda inclui 3,8 quilômetros da ponte rodoferroviária.

    Confira as obras que o consórcio deverá realizar:

    –  MS-112

    Implantação de 361,79 km de acostamento (7º ao 10º ano);

    Construção de 5,41 km de terceira faixa (20º ano);

    Implantação de 21 dispositivos de retornos (7º ao 10º ano);

    Alargamento de 3 pontes (7º ao 10º ano);

    Implantação de 01 Posto da PMRv (1º ano);

    Implantação das Praças de Pedágio PP3 e PP5 (1º ano);

    Implantação de 2 PPM (5º ano);

    Implantação de 3 SAU (1º ano);

    Implantação de 1.526 m do contorno de São Pedro (5º ano).

    – BR-158

    Implantação de 7,29 km de acostamento (2º ao 5º ano);

    Construção de 35,37 km de terceira faixa (3º ao 24º ano);

    Implantação de 22 dispositivos de retornos (2º ao 5º ano);

    Alargamento de 10 pontes (3º ao 6º ano);

    Reforma de 01 Posto da PRF (1º ano);

    Implantação das PP1, PP2 e PP4 (1º ano);

    Implantação de 4 PPM (5º ano);

    Implantação de 3 SAU (1º ano);

    Implantação de 1 posto da Agência de Regulação (1º ano);

    Implantação da SEDE e CCO (2º ano);

    Implantação de 6.608 m do contorno de Cassilândia (4º e 5º ano).

    –  BR-436

    Construção de 12,5 km de terceira faixa (10º ano);

    Implantação de 2 dispositivos de retornos (3º e 4º ano);

    Alargamento de 10 pontes (3º ao 6º ano);

    Implantação da PP6 (1º ano);

    Implantação de 1 posto fiscal SEFAZ (1º ano).

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