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    MPE vê dolo e usa nova lei para pedir punição a Nelsinho pelo desvio de R$ 19,7 mi do tapa-buraco

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré27/03/20235 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad responde a ações de irregularidades no tapa-buraco quando foi prefeito de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

    O promotor Fabio Ianni Goldfinger manteve o pedido de condenação por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 19,7 milhões no tapa-buraco e pagamento total de R$ 290 milhões para ressarcir os cofres públicos. A ação, protocolada em novembro de 2017, é sobre desvios de recursos da prefeitura de Campo Grande.  

    A lista de réus inclui o ex-prefeito e atual senador Nelsinho Trad (PSD); e os ex-secretários de Obras, João Antônio De Marco, Semy Ferraz e Valtemir Alves de Brito. Já as empresas Pavitec Construtora Ltda, Usimix Ltda e Usina de Asfalto Santa Edwiges foram excluídas do processo.

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    Em 30 de setembro de 2022, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, excluiu as três empresas e as liberou de bloqueio de bens. O magistrado ainda determinou que o MPE (Ministério Público do Estado) adequasse o processo conforme as mudanças da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).  

    No dia 16 de fevereiro deste ano, o promotor anexou a manifestação reiterando o pedido de condenação no processo por dano ao erário. “É certo que com a alteração advinda da Lei n. 14.230/21, passou-se a exigir o dolo específico da conduta dos agentes públicos e os particulares que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que, sem dúvida alguma, é o caso dos autos ora em análise”. 

    Fabio Ianni destaca o conluio de agentes públicos e empresas para causar prejuízo aos cofres públicos. “Isto porque, os agentes públicos, ao unirem-se com os particulares e suas pessoas jurídicas, lesaram os cidadãos campo-grandenses e causaram efetivo prejuízo ao erário no importe de mais de R$ 372.000.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões de reais), deixando a Capital em péssimo estado de trafegabilidade, mormente porque tal verba seria utilizada, se bem manejada, no conserto de vias públicas”.  

    De acordo com o MPE, Bertholdo Figueiró Filho, que ocupava o cargo de diretor Geral da Central de Compras, reconheceu que havia empresas privilegiadas, limitando a participação a certas usinas de CBUQ (revestimento asfáltico), concedendo a elas, ainda, o poder de determinar quem participaria dos certame. 

    Segundo o promotor, os servidores membros da comissão de licitação ignoraram  inúmeras ilegalidades. Já os empresários que aceitaram as vantagens, sabendo do conluio para fraudar as licitações, causaram, da mesma forma, lesão ao erário. 

    Quanto ao ex-prefeito Nelsinho Trad, o MPE destaca que o gestor aumentou as metas para os programas de “aplicação de CBUQ” e “tapa-buraco” sem que houvesse estudo que justificasse.  

    “Além disso, limitou a participação de algumas usinas em licitações, e concedeu àquelas que já possuía algum tipo de ligação, o poder para que elas determinassem quem participaria dos certames e, por critério exclusivamente seu, escolheria quem poderia ou não fornecer as declarações de disponibilidade imprescindíveis à habilitação”.  

    A manifestação também pediu que as empresas voltassem ao processo e sofressem as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, no último dia 7, o juiz manteve a exclusão da Pavitec, Usimix e Usina de Asfalto Santa Edwiges.  

    Conforme o magistrado, somente será aplicável o sistema de improbidade administrativa às pessoas jurídicas quando os atos lesivos à administração pública não forem punidos pela Lei Anticorrupção, a fim de se evitar dupla responsabilização.  

    “Se o requerente não concorda com a interpretação dada, há via própria para sustentar seu inconformismo”, afirma o juiz.  

    Lista de réus  

    • Bertholdo Figueiró Filho (diretor geral da Central de Compras) 
    • Celso Antônio Salmazo (sócio da Pavitec) 
    • Cláudio Caleman (sócio da Usina de Asfalto Santa Edwiges) 
    • Elias Lino da Silva (membro da comissão de licitação) 
    • Eva de Souza Salmazo (sócia da Pavitec) 
    • Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira (membro da comissão de licitação) 
    •  Ivane Vanzella (membro da comissão de licitação) 
    •  João Antônio de Marco (ex-secretário de Obras) 
    • João Parron Maria (diretor de manutenção de vias) 
    • Marcelo Dal Ongaro (sócio da Pavitec) 
    • Michel Issa Filho (sócio da Usimix) 
    • Neli Hatsuco Oshiro (membro da comissão de licitação) 
    • Nelson Trad Filho (ex-prefeito e atual senador) 
    • Espólio de Onofre da Costa Lima Filho (Sócio da Usina de Asfalto Santa Edwiges) 
    • Paulo Roberto Álvares Ferreira (sócio da Usimix) 
    • Rogério Shinohara (fiscal) 
    • Semy Alvez Ferraz (ex-secretário de Obras) 
    • Sylvio Darilson Cesco (chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas) 
    • Therezinha AzambujaFerreira (membro da comissão de licitação) 
    • Valtemir Alves de Brito (ex-secretário de Obras) 

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