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    Moradores de residencial de luxo vão à Justiça por reparos emergenciais em área comum

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/03/20233 Mins Read
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    Moradores alertaram para risco de acidentes devido aos vícios de construção em área comum de residencial de luxo (Foto: Arquivo)

    Os moradores do Alphaville Campo Grande 4 lutam na Justiça para obrigar a incorporadora a realizar obras emergenciais na área comum do residencial de luxo, como reparos nas instalações elétricas e corrigir vícios construtivos. O pedido de tutela de urgência foi negado pela Justiça, mas houve a inversão do ônus da prova.

    O fato é curioso porque envolve a Alphaville Urbanismo, uma das maiores grifes na área de condomínios de luxo no País. A polêmica envolve a unidade 4 da Capital, que conta com 403 lotes comercializados. Na época da propositura da ação, 48 casas estavam construídas e outras 89 em construção.

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    A Associação Alphaville Campo Grande 4 pediu tutela de urgência para a realização das obras, que estariam orçadas em R$ 281 mil. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta sexta-feira (31).

    Conforme a entidade, o residencial “vem exibindo diversos problemas nas instalações elétricas no interior do referido empreendimento, evidenciando a presença de vícios construtivos e de qualidade dos mesmos, ocasionando assim, vários problemas e prejuízos, a ponto de colocar em risco a segurança dos usuários”.

    Os moradores decidiram ir à Justiça porque a Alphaville e a Novo Lago Azul se recusaram a corrigir os problemas. “Assim, o que se percebe é o pouco caso das Requeridas, uma vez que, negaram o direito da Requerente, jogando palavras ao vento, sem ao menos realizar qualquer visita ao empreendimento, mesmo a Associação emitindo e enviando documentos concretos –leia-se, Laudo Técnico e Análise e Gerenciamento de Risco”, pontuaram.

    O magistrado concordou que existe o problema. “Por fim, como é verossímil as alegações da requerente no tocante às irregularidades apontadas na inicial (não em relação à urgência que ela alega que os problemas devam ser solucionados), corroborada a princípio pelos documentos que instruem a inicial, e as requeridas possuem maior facilidade em produzir prova acerca da sustentada regularidade das instalações elétricas, tendo em conta que foram elas que construíram o empreendimento, justifica-se a inversão do ônus da prova em desfavor delas com amparo no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com a ressalva de que a medida não exime a requerente de demonstrar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito”, pontuou Corrêa.

    No entanto, ele concluiu que não há urgência nos reparos. “Examinando-se os autos, não se verifica, ao menos em um juízo próprio de cognição sumária, a presença de um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Com efeito, não se vislumbra na hipótese o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porque a suposta irregularidade nas instalações elétricas foram constatadas, segundo a requerente, desde meados do ano de 2020, como se vê às fls. 342-3, sendo que a presente ação foi ajuizada apenas no início de 2022, ou seja, há considerável período de tempo”, destacou.

    Os lotes foram entregues em fevereiro de 2016.

    direitos do consumidor ECONOMIA Tiro News

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