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    “Inadequado”: PGE pede à Justiça Eleitoral que rejeite recurso de Rafael Tavares

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/04/20233 Mins Read
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    Deputado estadual Rafael Tavares, do PRTB. (Foto: Divulgação)

    A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul se manifestou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares e pelo PRTB contra a decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do partido no pleito de 2022. A medida deve fazer o parlamentar perder sua cadeira na Assembleia Legislativa.

    Os advogados de Rafael Tavares, do diretório regional do PRTB, e das mulheres que tiveram suas candidaturas rejeitadas, e levaram o partido a ser condenado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral),  apresentaram embargos de declaração para tentar reverter a decisão na corte estadual,  antes de recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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    O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, argumenta que embargos de declaração “somente são cabíveis nas hipóteses em que há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado”. 

    “Ou seja, a intenção de mencionado recurso é justamente a de tornar a decisão judicial íntegra, clara, de maneira a eliminar vícios de obscuridade e contradição, suprir omissão ou corrigir erro material que ela eventualmente possa portar”, explica o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, em manifestação no processo.

    Os embargos declaratórios, portanto, servem somente a “sanar contradições decorrentes da ausência de coerência entre trechos da própria decisão, omissões relativas a questões que deveriam ter sido apreciadas, mas não o foram, obscuridades quanto a termos ininteligíveis ou dúbios e falhas meramente materiais ou de premissas fáticas, que possam comprometer seu acerto e exatidão”.

    O procurador Pedro Gonçalves avalia que os recursos apresentados “demonstraram apenas as irresignações dos embargantes”, ou seja, estão apenas inconformados com a decisão da Justiça Eleitoral. 

    “Apontam que o Acórdão incorreu em erro de fato, contudo, observa-se que a decisão embargada é clara, precisa, coerente e baseou-se em premissas fáticas condizentes com a questão de direito analisada, não havendo falha de interpretação a se retificar, como em verdade quer os embargantes”, defende o procurador regional eleitoral.

    “Vislumbra-se, que os Embargantes buscam, pela via inadequada, a reforma da decisão da Corte Regional, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência”, finaliza Pedro Gonçalves, antes de pedir a rejeição dos recursos.

    O relator do caso é o desembargador Paschoal Carmello Leandro, do TRE-MS. Caso recuse os recursos, fica mantida a decisão que declarou a inelegibilidade, por 8 anos, das candidatas que tentaram fraudar a cota feminina de 30%, ao registrar candidatura sabendo que eram inelegíveis, e, ainda, anulou os votos do PRTB-MS na chapa de candidatos a deputado estadual.

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