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    TJMS proíbe guardas municipais de fazerem greve por praticar atividades policiais

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo05/04/20233 Mins Read
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    Órgão Especial do TJMS definiu que guardas municipais agem como polícia, por isso não podem fazer greve. (Foto: Divulgação/PMCG)

    O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), em decisão nesta quinta-feira (5), proibiu que policiais e guardas municipais façam greve. A medida ocorre em julgamento de ação declaratória de ilegalidade de greve da Prefeitura de Campo Grande contra o Sindicato dos Guardas Municipais, que pretendiam cruzar os braços em julho de 2022.

    Em meados do ano passado, os integrantes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) aprovaram, em assembleia, indicativo de greve, reivindicando melhoria salarial para a categoria. A paralisação foi barrada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou pedido da prefeitura da Capital e ameaçou com multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

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    Diante disso, os guardas estavam proibidos liminarmente de realizar movimentos grevistas. Em julgamento hoje, o Órgão Especial do TJMS analisou se a categoria poderia ou não aderir a movimentos grevistas. 

    Em sustentação oral, o advogado do SindGM/CG, Márcio Almeida, argumentou que o Tribunal de Justiça julgou, em 2020, a ação que declarou inconstitucionais dispositivos de emenda à Lei Orgânica Municipal que permitiam aos guardas municipais realizarem atividades policiais. 

    Naquela ocasião, o TJMS havia entendido que guardas municipais, por não serem agentes de segurança pública, não poderiam realizar abordagens policiais. Com base nisso, Márcio Almeida sustentou que era necessário que a Corte colocasse um fim neste impasse. 

    “Se para o julgamento da ADI os guardas não eram polícia, neste julgamento de ilegalidade de greve, o que estava sendo levado a efeito é que sim, os guardas municipais possuem atividades policiais”, declarou o advogado. 

    Diante da argumentação apresentada, o Tribunal decidiu, por unanimidade, que guardas municipais possuem natureza policial e, portanto, não podem realizar greve.

    Esta decisão, que impossibilita definitivamente a categoria de realizar movimentos grevistas, forma um precedente para todas as Guardas Municipais de Mato Grosso do Sul. 

    O presidente do SindGM/CG, Hudson Bonfim, lamentou a decisão mas, por outro lado, afirmou que o TJMS agora entende que a Guarda Municipal faz parte dos órgãos de segurança pública e realiza atividades policiais. 

    Para o advogado Márcio Almeida, a decisão, de alguma forma, contempla a categoria, uma vez que a mesma se encontra muitas vezes sendo questionada em suas ações policiais. 

    Aos guardas municipais restam outros elementos de persuasão coletiva para lutarem por seus direitos, como manifestações, mobilizações, doações de sangue coletivas, panelaços e acampamentos.

    “Há uma gama de ações que podem ser adotadas pelo movimento azul marinho aqui em Campo Grande”, finaliza Hudson Bonfim.

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