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    Agente penitenciário federal perde o emprego e é condenado por furtar dois sprays de pimenta

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/04/20235 Mins Read
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    Agente foi filmado se apropriando dos sprays de pimenta, que não custam mais de R$ 800 (Foto: Arquivo)

    Um ex-servidor do Departamento Penitenciário Federal deve se arrepender amargamente do dia em que resolveu furtar dois “espargidores de spray de pimenta” da Penitenciária Federal de Campo Grande. Além de perder o emprego, ele foi condenado pela Justiça federal a um ano de prisão, que foi convertido em prestação de serviço à comunidade e doação de R$ 1 mil para entidade social.

    O crime aconteceu em 11 de setembro de 2018, quando o agente penitenciário federal Phelipe Batista Silva, na condição de membro da comissão de inventário, tentou furtar os sprays de pimenta. Originalmente, ele era lotado na sede do Depen em Brasília (DF), mas estava em missão no presídio da Capital.

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    De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Phelipe foi designado para integrar uma comissão de patrimônio responsável por inventariar os bens da Penitenciária Federal de Campo Grande. O furto ocorreu ao realizar uma conferência de materiais. Toda a ação foi gravada pelas câmeras de segurança.

    Após Phelipe passar por um detector de metais, o equipamento acusou “massa metálica” em sua posse, o que ele disse serem chaves. O agente responsável, então, pediu para que as tirasse do bolso. Seguindo pela penitenciária, chegou a mais um detector de metais, quando o denunciado afirmou ter esquecido as chaves no equipamento anterior.

    O responsável pelo segundo detector de metais desconfiou desta ação e passou a vigiar Phelipe. Quando ele voltou com as chaves, o “fiscal” percebeu que havia algo a mais no bolso por causa do maior volume e pediu para mostrasse o que era. Foi então que surgiram os dois “espargidores de spray de pimenta”. 

    Ao verificarem as câmeras de segurança, foi possível ver Phelipe entrar em uma sala de controle da vivência, pegar o spray, o esconder embaixo da prancheta e se dirigir ao banheiro fora da área de vigilância da filmadora. O processo se repete, mas em uma outra sala. O acusado sai do banheiro com os espargidores no bolso da calça, conforme relatado na denúncia. Depoimentos de testemunhas confirmaram os fatos.

    Em depoimento à Justiça, o então agente penitenciário reconheceu ter pego os sprays de pimenta pertencentes à penitenciária federal. Mas afirmou que não foi no intuito de furtá-los do órgão público, mas sim para sua defesa e “integridade física” dentro do estabelecimento prisional.

    Condenação por peculato

    A  juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, em sua sentença, afirma que a versão do acusado “carece de qualquer verossimilhança”, porque “o servidor não tinha a posse dos espargidores em razão do cargo. Não se tratava de bens que lhe coubesse empregar nas funções que estava desempenhando, de conferência dos bens armazenados em uma unidade que nem era a de sua lotação”.

    “Assim, por essa mesma razão, carece de qualquer verossimilhança a versão do réu de que teria pego os espargidores para sua defesa pessoal. A uma, porque sequer estava desempenhando atividades que implicassem contato com os presos. A duas, porque não se consegue vislumbrar situação em que, em uma única visita a uma unidade penitenciária de segurança máxima, ele pudesse usar todo o conteúdo de DOIS espargidores de pimenta. A três, porque nem mesmo faria sentido, para fins do serviço que ele estava a desempenhar, retirar bens que acabaram de ser inventariados”, fundamenta a magistrada.

    “A própria dinâmica dos fatos relatados pelas testemunhas e confirmados pelas gravações de câmeras internas desmentem a versão do réu, tendo sido registrado em imagens que ele pegou os bens e procurou ocultá-los debaixo de uma prancheta e depois entrou no banheiro para escondê-los na calça. Ora, caso se tratasse do regular uso de material de trabalho no exercício de função pública, não haveria necessidade de tais artimanhas para ocultar a posse dos objetos”, completa.

    Como o crime foi praticado por funcionário público contra a administração pública, a juíza diz que se pode cogitar da aplicação do “princípio da insignificância”, pois a “censurabilidade” de que é merecedora a conduta independe do valor dos bens subtraídos. 

    Por fim, a juíza Julia Cavalcante Silva Barbosa, em sentença do dia 30 de março, condenou Phelipe Batista Silva por peculato, quando um funcionário público apropria-se ou desvia, em favor próprio, de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel que se encontra em posse do servidor em razão de seu cargo.

    As penas foram de um ano, um mês e 15 dias de prisão em regime aberto e pagamento de 5 dias-multa, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, e pagamento de R$ 1 mil reais a uma instituição de caridade. 

    Demissão

    Antes desta condenação, Phelipe Batista Silva foi demitido do cargo de agente federal de execução penal do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, que hoje é senador pelo União Brasil.

    A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2019, após conclusão de processo administrativo e ser considerado culpado por cometer improbidade administrativa.

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