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    Home»Campo Grande»Após 10 anos, dono de posto de combustível clandestino é condenado na Capital
    Campo Grande

    Após 10 anos, dono de posto de combustível clandestino é condenado na Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/04/20232 Mins Read
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    Imagem ilustrativa. (Foto: Divulgação/PC)

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o dono de um posto de combustível clandestino a um ano de prisão, que foi convertido em penas restritivas de direitos. O crime ocorreu em 2013 e foi esclarecido após investigação da Polícia Civil.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Paulo Flávio Menezes de Arruda revendia óleo diesel sem autorização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasi) em um posto clandestino no Jardim Leblon, em Campo Grande. 

    Em investigação com duração de três meses, a polícia flagrou a venda de 315 litros de combustível a dois caminhoneiros que estavam a mando de uma terceira pessoa. No local, haviam galões e bombas grandes para armazenar e comercializar o produto. 

    Após ser preso, Paulo confessou a prática do crime e explicou que fazia o comércio ilegal no quintal de sua casa há cerca de um ano, e comprava o óleo diesel de caminhoneiros por R$1,60 o litro e revendia por R$1,90 o litro, preço inferior ao praticado à época em postos de combustíveis. 

    A defesa do acusado, durante o processo, alegou que não foi comprovada a venda ilegal de combustível, mas pediu, em caso de condenação, penas restritivas de direitos ao invés de prisão.

    Em interrogatório, Paulo confessou possuir um tanque de combustível em sua residência, justificando que comprava óleo diesel, armazenava em tal tanque para abastecer sua própria frota de caminhão, negando fazer a revenda.

    “O pedido formulado na denúncia é procedente, porquanto restou comprovado que o acusado revendeu combustível sem atender às observações normativas”, rebateu a juíza May Melke. “A materialidade e autoria do crime contra a ordem econômica estão amplamente demonstradas nos autos, conforme se pode inferir pelo boletim de ocorrência”.

    “Com efeito, em que pese a negativa do acusado em revender combustível, confessou em Juízo ter abastecido caminhões de terceiro, fato confirmado por testemunhas, as quais confirmaram ser o valor inferior ao encontrado em postos”, relata a magistrada.

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