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    Juiz mantém denúncia contra Nelsinho pelo desvio de R$ 7 mi no tapa-buracos apesar de nova lei

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/04/20233 Mins Read
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    Senador não conseguiu se livrar de denúncia nem com ajuda de lei aprovada por ele no Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve o recebimento da denúncia por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos Nelsinho Trad (PSD), Gilmar Olarte (sem partido), quatro ex-secretários municipais e empresários. Apesar das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em outubro de 2021, o magistrado destacou que há “dolo” no desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buracos.

    Esta foi a primeira denúncia de improbidade contra o senador aceita pela Justiça. Em 13 de agosto de 2018, quando Nelsinho ainda era candidato ao Senado, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, acatou a denúncia e o político virou réu junto com outras 17 pessoas.

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    A esperança do senador era se livrar da denúncia com as mudanças aprovadas com o seu apoio em 2021. No entanto, conforme despacho do juiz, publicado nesta segunda-feira (17), há prova de dolo dos envolvidos.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, rejeito os embargos de declaração de fls. 8.232-45 e 8.268-72 e acolho os embargos de declaração de fls. 8.251-2”, pontuou Corrêa. “Em observância ao que dispõe o artigo 17, § 10-C, da Lei nº 8.429/1992, com redação alterada pela Lei nº 14.230/2021, indico que aos requeridos João Parron Maria e Sylvio Darilson Cesco é imputada a prática do ato de improbidade administrativa doloso que importa em enriquecimento ilícito previsto no artigo 9°, caput e VII, da Lei nº 8.429/1992”, iniciou o despacho disponibilizado no Diário da Justiça.

    O processo tramita em sigilo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Esta ação envolve a Proteco Construções, de João Amorim, que acabou excluída da ação junto com a Usimix. O juiz alegou que as empresas só podem ser processadas com base na Lei Anticorrupção, destinada para punir pessoas jurídicas.

    “Aos requeridos João Alberto Krampe Amorim Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Paulo Roberto Álvares Ferreira e Michel Issa Filho é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa danos ao erário disposto no artigo 10, caput e XII, c/c artigo 3º, da Lei nº 8.429/1992”, completou.

    Em seguida, repete o mesmo argumento em relação a Nelsinho e aos ex-secretários: “Ao passo que aos requeridos João Antônio de Marco (Infraestrutura), Nelson Trad Filho, Bertholdo Figueiró Filho, Elias Lino da Silva, Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira e Ivane Vanzella é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa dano ao erário”, repetiu.

    “E, por fim, aos requeridos Semy Alves Ferraz (infraestrutura), Valtemir Alves de Brito (Administração), Gilmar Antunes Olarte, André Luiz Scaff (Planejamento e Finanças) e Cleber de Oliveira é imputada a prática de ato de improbidade administrativa doloso que causa dano ao erário”, concluiu.

    O MPE pediu o sequestro de R$ 91,870 milhões, mas o juiz determinou o bloqueio de R$ 7,066 milhões. Esta é apenas uma das 11 ações por improbidade contra Nelsinho pelo suposto desvio na operação de manutenção das vias pavimentadas da Capital. No total, o desvio teria sido de R$ 200 milhões.

    O senador sempre negou qualquer irregularidade e destacou que o MPE arquivou investigação anterior porque não encontrou nenhuma irregularidade.

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