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    Desembargadora nega substituir bens bloqueados por desvios na saúde por fazenda de R$ 54 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/04/20233 Mins Read
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    Desembargadora Dileta Terezinha vai levar para a 2ª Seção Criminal analisar o mérito do mandado de segurança (Foto: Arquivo)

    A desembargador Dileta Terezinha Souza Thomaz, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar em mandado de segurança para substituir o sequestro de bens e contas bancárias do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback por uma única fazenda avaliada em R$ 54 milhões. A fortuna do milionário foi bloqueada para garantir o ressarcimento pelo suposto desvio de R$ 46 milhões na saúde.

    Conforme o despacho, publicado na última terça-feira (18), a relatora concluiu que não há nenhuma irregularidade na decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Ele negou pedido para liberar contas bancárias e bens do empresário em troca da indisponibilidade da Fazenda Corrientes III, em Dois Irmãos do Buriti.

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    A área de 1.926 hectares está avaliada em R$ 54 milhões. Holsback também apresentou laudos em que apontam valores maiores para a o imóvel, entre R$ 73,1 milhões e R$ 77,89 milhões. Um dos fatos a impedir a substituição é que a propriedade está em poder da HR Agropecuária. A empresa pertence a Rodolfo e a Rodhans Empreendimentos e Participações.

    No recurso encaminhado ao TJMS, os advogados ressaltaram que “o imóvel rural apresentado é suficiente para assegurar o cumprimento de eventual sentença penal condenatória, bem como o pagamento de multas e despesas processuais dela oriundas, representando, portanto, garantia equivalente ao sequestro de outros bens móveis ou imóveis”.

    “Com efeito, no Superior Tribunal de Justiça, é assente a compreensão de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, desde que o referido ato possua natureza teratológica, seja revestido de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao impetrante”, pontuou a desembargadora.

    “Vale dizer, os elementos de convencimento acostados não permitem, primo icto oculi, constatar que se está diante de ato insofismavelmente ilegal ou abusivo, violador de direito líquido e certo, merecedor de imediato reparo”, destacou Dileta Terezinha.

    “Outrossim, em uma análise preliminar das alegações e documentos trazidos no caderno processual, a concessão da tutela liminar não se mostra a medida adequada, pois não se verifica a possibilidade de comprometimento do resultado que sequer obter caso não concedido o provimento neste momento, de modo que o periculumin mora apontado não se faz presente”, concluiu, mantendo o bloqueio.

    Rodolfo é réu na Operação Redime, que apontou desvios de R$ 46.050.051,60 na saúde. Ele responderá pelos crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e improbidade administrativa.

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