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    Justiça publica aviso de que Energisa não pode cortar luz por suposta fraude e convoca vítimas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/04/20232 Mins Read
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    Empresa não poderá suspender energia nem cobrar retroativo sem processo administrativo, com o consumidor tendo o direito ao contraditório e a ampla defesa (Foto: Arquivo)

    A Justiça publicou o aviso de que a Energisa não pode realizar cobrança retroativa nem suspender o fornecimento de luz por suspeita de fraude nos medidores sem a instalação de processo administrativo e garantir o direito ao contraditório e a ampla defesa. Também publicou edital convocando as 5.003 vítimas da concessionária a pedir a indenização de R$ 5 mil pela punição ilegal aplicada pela empresa há 23 anos.

    A publicação do edital foi determinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme despacho do magistrado, publicado no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (26), os consumidores deverão procurar a Justiça.

    Veja mais:

    Juiz condena Energisa a restituir 5 mil clientes por cobrança retroativa na troca de medidores

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    Liminar impediu Governo de protestar Energisa por não pagar multa de R$ 16,3 milhões

    Em junho do ano passado, a Energisa foi condenada a restituir 5.003 consumidores de Mato Grosso do Sul pela cobrança ilegal, sem dar direito a constatação e a ampla defesa, na troca de medidores de energia por suspeita de fraude ou defeito. De forma abusiva, a concessionária, então chamada de Enersul, constava o problema, calculava a conta com base no consumo dos últimos dois anos e até suspendeu a energia de 3.027 clientes.

    Como a punição foi considerada ilegal, a concessionária será obrigada a pagar indenização. O edital foi publicado a pedido do promotor Fabrício Proença de Azambuja. O consumidor terá o direito de promover a liquidação da sentença e receber o montante. No total, a empresa pode pagar R$ 25 milhões.

    Além de pagar a indenização, a empresa não poderá continuar cobrando dos consumidores o valor da energia referente aos últimos dois anos nem suspender o fornecimento de luz sem a instalação de processo administrativo, com o direito ao contraditório e a ampla defesa.

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