A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença de primeira instância e reduziu em 88% a multa imposto ao Grupo Pereira pela venda de produtos vencidos e impróprios para o consumo em lojas da rede de supermercados Comper e no Fort Atacadista. A multa imposta foi reduzida de R$ 740 mil para R$ 83,7 mil – valor já corrigido e atualizado pelo Ministério Público Estadual.
Em despacho publicado na quarta-feira (26), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a execução da sentença. O Comper e o Fort deverão efetuar o pagamento imediatamente, sob pena de majoração do valor em 10% e da penhora de contas bancárias e bens.
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Em sentença, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aplicou multa de R$ 740 mil em seis estabelecimentos denunciados pelo MPE. As empresas já estavam proibidas, por liminar, de vender produtos com validade expirada ou com divergência entre o preço na gôndola e no código de barras desde agosto de 2017, quando houve a concessão de liminar. As irregularidades foram constatadas pela primeira vez em 2009 e 2010. A prática continuou em 2015, quando nova fiscalização aprendeu novamente alimentos impróprios para o consumo.
O Grupo Pereira recorreu e conseguiu redução de 88% na multa. A 5ª Câmara Cível do TJMS reduziu a multa para valores entre R$ 10 mil, R$ 15 mil e R$ 25 mil. O relator foi o desembargador Alexandre Raslan.
O magistrado minimizou o fato dos produtos estarem vencidos.
“Observando a lista de produtos relacionados à infração nestas filiais, concluo que apenas 10 unidades de linguiça se tratavam de produto de origem animal (carnes, ovos, leite e mel), para consumo humano, em regra, representando maior risco, em tese”, pontuou.
“Os demais produtos relacionados, frise-se, são processados industrialmente (cocó desidratado, farofa processada, água mineral, pacote de arroz preto, comida para gatos, salgadinho de milho, macarrão instantâneo, picles em conserva, sorvete e cera limpadora) e, a meu ver, não devem ser equiparados aos de origem animal, merecendo, portanto, parcimônia na avaliação do risco e, consequentemente, na extensão do dano moral e sua quantificação”, ressaltou Raslan.
A redução da multa ao Comper e ao Fort Atacadista, por comercializarem produtos vencidos, foi aprovada pelos desembargadores Jaceguara Dantas da Silva e Geraldo de Almeida Santiago.