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    Cinco deputados de MS votam para derrubar decreto do saneamento e impõe derrota a Lula

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/05/20233 Mins Read
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    Beto e Dagoberto do PSDB se juntaram aos bolsonaristas para impor a primeira derrota de Lula na Câmara (Foto: Arquivo)

    Cinco dos oito deputados federais de Mato Grosso do Sul – Beto Pereira e Dagoberto Nogueira, do PSDB, Dr. Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, do PL – aprovaram o projeto de decreto legislativo que suspende dispositivos de dois decretos do Governo federal sobre a regulamentação do novo marco do saneamento básico.

    Por 295 a 136 votos, os deputados impuseram a primeira derrota do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Câmara dos Deputados. A proposta ainda será votada no Senado.

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    Apenas dois deputados – Camila Jara e Vander Loubet – atenderam os apelos do Governo e votaram contra a suspensão dos decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano, que revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

    Geraldo Resende (PSDB) não participou da votação.

    Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.

    Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.

    Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

    No Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento.

    Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

    Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo Plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada, assim seria possível realizar licitação para apenas parte dos municípios abrangidos se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

    Essa prestação direta poderia ocorrer com autorização da entidade de governança interfederativa e, nos casos de municípios que já tivessem atingido as metas de universalização, a eventual concessão da prestação do serviço neste município seria sempre condicionada à sua anuência.

    De igual maneira, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, a prestação dos serviços no âmbito da prestação regionalizada por entidade estadual seria equiparada à prestação direta e condicionada à formalização dos termos da prestação.

    Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto. “Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico”, disse.

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