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    Home»Campo Grande»Juiz dá 15 dias para empresa pagar multa de R$ 450 mil por shows durante Copa do Mundo
    Campo Grande

    Juiz dá 15 dias para empresa pagar multa de R$ 450 mil por shows durante Copa do Mundo

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/05/20233 Mins Read
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    Palco montado para os shows da Dut’s Fan Fest. (Foto: Divulgação)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de 15 dias para a empresa Dut’s Empreendimentos Artísticos pagar R$ 450 mil por descumprir acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) em shows durante a Copa do Mundo.

    A empresa promoveu, em abril de 2022,  os shows da Expogrande e não concedeu o direito à meia-entrada a quem tem direito garantido por lei. O MPE investigou a denúncia, constatou a lesão ao direito dos consumidores, e entrou com ação civil pública na Justiça.

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    Um acordo judicial foi firmado, no decorrer do processo, entre o Ministério Público, o Procon-MS e a Dut’s Empreendimentos. No documento foram estabelecidas cláusulas, dentre as quais a empresa deveria promover a venda de ingressos para os próximos shows, observando a meia-entrada, sob pena de aplicação de multa.

    Durante a Copa do Mundo, porém, entre novembro e dezembro, a empresa promoveu a “Dut’s Fun Fest”, no shopping Bosque dos Ipês, com nove shows de duplas sertanejas e atrações nacionais. O evento contava com os setores Área Vip Vai Brasil, Camarote Hexa e Lounges Canarinho, com oferecimento de open food de churrasco. 

    Conforme o MPE, não houve venda de ingressos com meia-entrada individuais, descumprindo o acordo feito durante os shows da Expogrande. Além disso, foi constatado que a empresa passou a oferecer ingresso com meia-entrada de forma “simulada”, mantendo o lote, mas aumentando o valor do ingresso cheio.

    Desta forma, o Ministério Público Estadual entrou com pedido de cumprimento de sentença pela Dut’s Empreendimentos ter violado o acordo, o que foi acatado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

    “Intime-se com urgência a requerida, nas pessoas de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia de R$ 50.000,00 por show, perfazendo o montante de R$ 450.000,00 (cláusula 4ª do acordo firmado entre as parte e homologado judicialmente, em razão de cada ato ou omissão pelo descumprimento da cláusula 1ª do referido ajuste), bem como de que não ocorrendo o pagamento voluntário do débito em tal prazo será acrescido da multa de 10%, e que será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Cumpra-se. I-se”, determinou o magistrado, em decisão publicada nesta quarta-feira (26).

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