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    MPF usa liberdade de expressão para negar denúncia de deputado bolsonarista contra professor

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo04/05/20233 Mins Read
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    O ex-candidato ao Senado Tiago Botelho e o deputado Rodolfo Nogueira. (Fotos: Divulgação)

    A Procuradoria da República em Dourados rejeitou denunciar à Justiça o professor da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) Tiago Botelho por publicar em redes sociais, no feriado da Paixão de Cristo, imagens “vilipendiando a figura de Jesus Cristo e a fé cristã”. A notícia crime foi feita pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL), também conhecido como Gordinho do Bolsonaro.

    Em uma das postagens havia a citação “bandido bom é bandido morto” por um soldado romano e, em uma segunda imagem, um dos interlocutores teria chamado Jesus Cristo de “vagabundo”. As publicações ironizavam aqueles que defendem o assassinato de criminosos os relacionando com o que os romanos fizeram com Jesus e, possivelmente, teriam feito o mesmo.

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    Tiago Botelho, que foi candidato do PT ao Senado em 2022, sofreu diversas ameaças e foi denunciado por Rodolfo ao Ministério Público Federal pela possível prática do crime de escárnio com a fé alheia.

    O procurador da República Eduardo Gonçalves analisou a situação e rejeitou fazer uma denúncia formal à Justiça, arquivando a notícia crime. O representante do órgão ministerial afirma que não houve dolo nem intenção de “zombar da fé alheia”.

    “De fato, ainda que na visão do subscritor as postagens sejam inadequadas, especialmente quando publicadas em um dos mais relevantes feriados cristãos, vê-se claramente que a finalidade não era zombar da fé alheia, mas sim fazer certa crítica social alinhada às ideologias defendidas e carregadas pelo professor”, explica o procurador.

    As imagens publicadas pelo professor da UFGD, ainda que “questionáveis”, tinham o objetivo de “gerar reflexão sobre problemas da sociedade atual, como os excessos do direito penal, como argumenta o professor”, relata o MPF.

    “Nesse contexto, há que se prestigiar a liberdade de expressão de TIAGO RESENTE BOTELHO, pois esse é um direito angular em uma sociedade democrática e há de prevalecer quando em conflito com outros valores de igual envergadura, inclusive quando se busca por meio de charges fazer crítica social, mesmo quando desagrade parcela da população”, defende Eduardo Gonçalves.

    “Frisa-se que a Constituição garante a liberdade de expressão às ideias majoritárias e a minoritárias, progressistas e conservadoras, políticas e ideias religiosas, quer seja na forma de sátira ou não”, prossegue.

    “A crença alheia, nesse sentido, não está imune à liberdade de expressão, especialmente em casos como tal onde não há vítima específica, não tendo as falas sido dirigidas diretamente a qualquer pessoa com o intuito de menosprezá-la ou diminui-la”, conclui.

    Diante disso, o procurador da República Eduardo Gonçalves determinou o arquivamento da notícia de fato apresentada pelo deputado Rodolfo Nogueira por entender que não houve crime de escárnio com a fé alheia.

    Na decisão de 24 de abril, Gonçalves também manda o caso ser enviado à UFGD para que analise se as publicações configuram ou não falta funcional.

    “Determino, ainda, a autuação de procedimento específico para verificar se a UFGD possui normativo disciplinando o uso das redes sociais por seus servidores e professores, o que é altamente recomendado a fim de evitar abusos por parte de seu corpo de servidores e que podem afetar a imagem da própria instituição”, encerra.

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