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    Juíza põe fim à farra da ilegalidade e anula reajuste de 64% no salário do prefeito de Três Lagoas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/05/20235 Mins Read
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    Prefeito de Três Lagoas assinou lei que elevou o seu próprio salário elevado de R$ 21 mil para R$ 34,5 mil (Foto: Arquivo)

    A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, concedeu duas liminares para acabar com a farra de ilegalidades e com o dinheiro público na concessão de reajustes nos salários de agentes políticos da região. Ela cancelou o aumento de 64,28% no salário do prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), cujo subsídio saltou de R$ 21 mil para R$ 34,5 mil.

    A juíza também suspendeu o reajuste de 12% no salário do prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), que tinha passado de R$ 19.749,31 para R$ 22.371,22. As duas tutelas de urgência foram concedidas em ações populares protocoladas pelo advogado Douglas Barcelo do Prado.

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    Ele também foi o responsável por anular o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patri). Só que a chefe do Executivo na Capital era contra o reajuste, que foi aprovado pela Câmara Municipal para beneficiar os 408 servidores com supersalários, que recebem acima do teto.

    Já Guerreiro foi o responsável por sancionar o próprio reajuste no dia 14 de fevereiro deste ano. Ele se autoconcedeu o aumento, passando a ganhar quase o mesmo valor pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB), que ganha R$ 35.462 por mês. O prefeito tucano ainda elevou em 85,7% os salários do vice-prefeito, Paulo Jorge Salomão, e dos secretários municipais, que saltou de R$ 10,5 mil para R$ 19,5 mil.

    “Ab initio, é necessário mencionar que o Pretório Excelso tem pacífica, reiterada e assentada jurisprudência no sentido deque a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito deve observar o Princípio da Anterioridade da Legislatura”, alegou Prado.

    “Dessa senda, os Requeridos NÃO poderiam ter fixado novo subsídio ao Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais do modo que ocorreu, em patente desrespeito ao princípio da Legislatura. Sabe-se ainda que a remuneração dos agentes públicos é realizada de duas maneiras vencimentos e subsídios. O sistema de subsídios é obrigatório para membros do Poder Executivo, como o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, regidos por lei específica”, destacou.

    “Trata-se do corolário do princípio da moralidade, na medida em que se proíbe o aumento da remuneração daqueles agentes políticos para a mesma legislatura”, alertou o advogado. A farra custaria R$ 1,8 milhão aos cofres públicos de Três Lagoas e de R$ 295 mil em Selvíria.

    “A matéria tratada neste remédio constitucional já possui jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido que os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal devem ser estabelecidos pela respectiva Câmara de Vereadores na legislatura anterior, contudo, para vigorar na subsequente, em observância ao princípio da anterioridade”, afirmou a magistrada, em despacho publicado na última quarta-feira (3).

    Prefeito de Selvíria ganhou reajuste ilegal de 12% (Foto: Arquivo)

    Aline Beatriz segue o mesmo entendimento da primeira instância de Campo Grande e da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJMS, que suspendeu o reajuste da prefeita e dos secretários municipais de Campo Grande. Apenas os vereadores de Campo Grande e os prefeitos de Três Lagoas e Selvíria ignoraram a Constituição e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito.

    “Deste modo, extrai-se do entendimento firmado pelo STF que há aplicação do princípio da anterioridade da legislatura seja nas hipóteses de fixação, como nos casos de reajuste das ‘verbas remuneratórias’ dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, por força da interpretação conjunta dos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federal, que tratam dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como dos Vereadores, respectivamente, sendo inclusive normas de reprodução obrigatória no âmbito municipal”, destacou a juíza, citando inclusive a legislação municipal de Três Lagoas.

    “Com efeito, não obstante o art. 29, inciso V, da Constituição Federal não se refira expressamente à necessidade de observância obrigatória da anterioridade com relação à fixação e/ou reajuste dos subsídios dos titulares do Poder Executivo Municipal, a exegese que melhor se aperfeiçoa no atendimento ao princípio da moralidade administrativa é no sentido que não é possível essa majoração para a mesma legislatura, sob pena de violação manifesta aos princípios da boa fé e lealdade ao erário público”, alertou.

    “Presente o periculum in mora, à medida que a decisão ora atacada poderá causar lesão irreparável ou de difícil reparação sobretudo aos cidadãos”, concluiu a magistrada em uma frase profética, onde os agentes políticos conseguem obter facilmente os benefícios, mas é uma eternidade para a sociedade recuperar o dinheiro pago indevidamente ou desviado dos cofres públicos.

    A juíza suspendeu o reajuste de 12% do prefeito de Selvíria no dia 26 de abril deste ano. Barbosa e Guerreiro poderão recorrer contra a liminar e pedir a manutenção do aumento de até 64% no TJMS.

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