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    MPF abre inquérito para apurar falta de reserva de vagas para deficientes em concurso de juiz

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/05/20232 Mins Read
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    MPF entra na polêmica sobre a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Federal instaurou procedimento para apurar a falta de reserva de vagas no concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As provas foram aplicadas no último domingo (30) e contaram com 4 mil inscritos.

    O caso foi encaminhado ao MPF pelo Ministério Público Estadual, que tentou suspender o certame na Justiça estadual, mas teve o pedido negado.

    Veja mais:

    Com 63 pessoas com deficiência inscritas, TJ mantém provas de concurso de juiz no dia 30

    Juiz anula efetivação sem concurso na Assembleia e aposentadoria de assessora de Zé Teixeira

    Presidente do TJ vê risco à ordem pública e suspende demissão de apadrinhados de Zé Teixeira

    A polêmica está na reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital. Para o MPE, o edital do concurso não previu a contratação de juiz substituto com deficiência. A Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os inscritos para concurso de juiz que se declararem como PcD no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% do total das vagas, vedado o arredondamento superior.

    Segundo a procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul, o objetivo do MPF é acompanhar o andamento do certame, o andamento das providências já iniciadas pelo MPMS, colher mais informações sobre o caso e avaliar medidas a serem tomadas no âmbito de suas atribuições.

    O presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que 63 pessoas com deficiência se inscreveram. O magistrado explicou que o CNJ não permite arredondamento de vagas para cima. No caso, o certame prevê 15 vagas e os 5% previsto na legislação equivale a 0,75 vaga para pessoa com deficiência.

    “Logo, considerando o número de vagas abertas, qual seja, 15 (quinze), o percentual de 5% é o de 0,75, (zero setenta e cinco), o qual não foi arredondado para fração superior em obediência ao supracitado artigo da Resolução do CNJ”, ressaltou Martins.

    “O fato de não constar expressamente a vaga para tais candidatos no quadro de vagas disponíveis no momento da abertura do edital, não causa obstáculo à sua reserva em caso de aprovação para essas vagas”, garantiu.

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