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    TRF3 rejeita embargos e mantém condenação de empresário a 5 anos por lavagem de dinheiro

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/05/20233 Mins Read
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    Reginaldo, dono do frigorífico, usava a família como laranja para administrar as empresas (Foto: Arquivo)

    A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação do empresário Reginaldo da Silva Maia, dono do frigorífico Beef Nobre, em Campo Grande, a cinco anos, quatro meses e 15 dias no regime semiaberto. Também manteve o perdimento de 121 veículos em favor da União.

    Reginaldo foi condenado por lavagem de dinheiro ao usar uma rede de empresas, em nome de laranjas e familiares, para ocultar verbas provenientes da sonegação fiscal e previdenciária. Em apenas uma ação, que tramita na 5ª Vara Federal de Maringá, ele é acusado de sonegar R$ 101 milhões.

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    A defesa do empresário entrou com recurso com a alegação de que há contradição no acórdão que reduziu a pena em quatro meses, com a menção a processo não descrito na denúncia. Além disso, argumenta a ocorrência de omissões, uma delas quanto ao vínculo entre o dinheiro de origem ilícita e a aquisição de veículos.

    O desembargador Federal Nino Toldo, relator do caso, rejeitou os embargos e foi seguido por todos os colegas da 11ª Turma do TRF3. 

    “No caso, não há contradição a ser sanada, uma vez que constou claramente na denúncia que seriam transcritos trechos de algumas das tantas denúncias em desfavor do ora embargante, cujo objeto eram crimes contra a ordem tributária, de sonegação de contribuição previdenciária ou de apropriação indébita previdenciária, apresentando cópia das denúncias das ações penais que o Ministério Público Federal (MPF) entendeu versarem sobre os crimes antecedentes da lavagem de capital”, relata o desembargador.

    “Não há omissão a ser suprida, uma vez que a autonomia do crime antecedente em relação ao delito de lavagem de ativos foi analisada, assim como foi fundamentada a existência de provas de materialidade oriundas da Ação Penal nº 0003373-86.2005.403.6000, cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu, conforme consulta ao sistema eletrônico deste Tribunal. Por oportuno, transcrevo trechos do voto condutor do acórdão”, prossegue.

    “Também não há omissão quanto ao liame entre os valores percebidos pela prática delitiva e a aquisição de veículos, pois foram analisadas, de forma extensiva e fundamentada, a incapacidade financeira de cada suposto proprietário dos veículos apontados, além da confusão patrimonial entre os diversos frigoríficos efetivamente administrados pelo embargante”, conclui Nino Toldo para rejeitar o recurso em acórdão do dia 28 de abril.

    Além do Beef Nobre, Reginaldo da Silva Maia tinha outras empresas, como Boi Brasil, Boi Branco, Nioaque Alimentos e Meriodional. A esposa, Adriana Calderaro, era dona da Engenharia Calderaro, dono da maior parte dos veículos confiscados. A nora, Ana Carolina Egoroff Galli, era oficialmente dona de 12 carros, apesar de não ter condições financeiras, de acordo com o relatório da Receita.

    O empresário foi condenado em outras ações por sonegação fiscal. No caso do Boi Brasil, ele teria sido condenado a sete anos e oito meses de prisão. Em outra ação, a sentença teria sido de dois anos e sete meses.

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