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    Fogo em terreno pode gerar multa de R$ 10 mil e até prisão de ex-presidente da Santa Casa

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo08/05/20234 Mins Read
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    Fogo no terreno anexado ao processo pelo MPE (Foto: Reprodução)

    Comumente ignorado por parte da população, colocar fogo em terreno baldio é crime que pode render até sete anos de prisão e multa. Como pode ocorrer com o ex-diretor-presidente da Santa Casa Issam Moussa, que responde a processo na Justiça por causar incêndio em um terreno da Capital e poluir o meio ambiente.

    Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, ficou comprovado que Moussa mandou colocarem fogo para limpar seu terreno na Avenida Ernesto Geisel, em Campo Grande. A área com aproximadamente 3.470 metros quadrados faz divisa com um condomínio residencial. 

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    “Apurou-se que havia cerca de dez anos que os incêndios para limpeza do terreno eram realizados com frequência no imóvel”, diz o promotor do Meio Ambiente, Luiz Antônio de Freitas Almeida. O incêndio, ocorrido em 2017, teria causado poluição capaz de causar danos a saúde e as chamas poderiam colocar em risco a vida dos moradores vizinhos. 

    “Em razão da extensão da área e da quantidade de matéria orgânica, as chamas foram de grande proporções, com produção de muita fumaça, a qual poderia intoxicar os moradores do condomínio, inclusive fazendo com que uma família, que continha uma mulher gestante, deixasse temporariamente sua residência no condomínio”, relata o Ministério Público na denúncia.

    Como provas, o MPE apresentou fotografias tiradas do local incendiado, depoimentos de vizinhos e bombeiros que atenderam a ocorrência. 

    “A autoria é demonstrada pelo relato de um morador, o qual ligou para o número do filho do denunciado para reclamar do incêndio, acreditando que fosse o proprietário, porém recebeu como resposta que ele colocava fogo no terreno porque era o dono. Ademais, quando o Corpo de Bombeiros esteve no local do incêndio, o denunciado lá estava, indício de que fora o autor do incêndio”, afirma o MPE.

    Em denúncia apresentada em junho de 2021, a promotoria pediu a condenação de Issam Moussa por colocar em risco a vida e o patrimônio de terceiros e emitir poluição que pode causar danos à saúde, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. As penas somadas previstas para estes crimes podem ser de seis meses a sete anos de prisão. Dias depois, Jansen Moussa, filho de Issam, foi incluído como denunciado.

    Após ser intimada, a defesa de Issan e Jansen Moussa afirmou que a denúncia “não trouxe elementos suficientes” para ser aceita pela Justiça. “O fato de o acusado ser o proprietário do terreno no qual houve o incêndio, por si só, não autoriza a presumir que ele pessoalmente tenha ateado fogo no aludido terreno ou ao menos tenha participado de qualquer forma para tal conduta criminosa”, afirma.

    Além disso, argumenta que não foi apresentada nenhuma testemunha que tenha presenciado os acusados ou um terceiro colocar fogo no terreno nem houve perícia para analisar de que forma começou o foco do incêndio.

    Issan Moussa, em depoimento, disse que “jamais ateou fogo ou determinou que terceiros ateassem fogo no terreno”. 

    O juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal, aceitou a denúncia em abril de 2022, por considerar que o Ministério Público Estadual descreveu o “fato criminoso” e apresentou provas que “evidenciam a materialidade e a autoria”. E a defesa não conseguiu provar de forma “evidente e manifesta” que o fato não ocorreu.

    Diante disso, o magistrado marcou para 22 de junho de 2023 a audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência às 14h, conforme decisão do dia 3 de abril de 2022.

    Com o recebimento da denúncia, a defesa diz que Issam Moussa “comprovará no decorrer da instrução processual que jamais praticou qualquer tipo de delito, porquanto sempre pautou sua conduta pela ética e obediências aos preceitos legais vigentes em nosso país”.

    Prisão e multa

    Colocar fogo em um terreno, mesmo quando dentro de propriedade particular, pode ser considerado crime. Isto porque são jogados na atmosfera resíduos dos materiais queimados, causando poluição e possíveis danos à saúde humana, o que é punido pela Lei de Crimes Ambientais. A punição pode ser de multa e detenção de 6 meses a um ano. Está previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998.

    Além disso, colocar fogo no lote pode causar incêndio, colocando em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, com previsão de punição no código penal de reclusão de três a seis anos e multa. Código Penal, art. 250. 

    Imagem: Divulgação/Agência Senado

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