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    MPF denuncia três conselheiros do TCE ao STJ e pode abrir novo inquérito por corrupção

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/05/20233 Mins Read
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    Iran e Waldir foram denunciados na AP 1.057, enquanto Ronaldo integrou a 1.058 (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público Federal protocolou a Ação Penal 1.057 contra os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, e mais 12 pessoas. O ex-corregedor-geral da corte, conselheiro Ronaldo Chadid, foi denunciado em outra denúncia, a de número 1.058, conforme despacho do relator da Operação Terceirização de Ouro no Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão.

    Em despacho publicado nesta quarta-feira (10), o magistrado dá prazo de 15 para a defesa dos réus apresentar a defesa contra a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República. Os três conselheiros estão afastados dos cargos e monitorados por tornozeleira eletrônica desde 8 de dezembro do ano passado.

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    Na AP 1.057,  os denunciados foram Iran Coelho das Neves, Waldir Neves, Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Murilo Moura Alencar, Paulo Antônio Morandi de Queiroz, Ricardo da Costa Brockveld, Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, Aben Keller Rodrigues Alves, Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, Marcelino de Almeida Menezes, Ricardo Murilo Pereira da Mota e Rafael Manella Martunelli.

    Chadid não foi denunciado nesta ação penal e pediu à corte que fosse excluído do processo. No entanto, o ministro destacou que a publicidade faz parte do processo e destacou que o conselheiro foi denunciado na Ação Penal 1.058.

    “A regra constitucionalmente estabelecida para os atos processuais é a da publicidade, notadamente após o encerramento de investigações, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem e desde que devidamente demonstrados, a publicidade dos atos processuais pode ser restringida, o que não é a hipótese dos autos”, pontuou Falcão.

    “A regra constitucionalmente estabelecida para os atos processuais é a da publicidade, notadamente após o encerramento de investigações, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Excepcionalmente, quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem e desde que devidamente demonstrados, a publicidade dos atos processuais pode ser restringida, o que não é a hipótese dos autos”, afirmou.

    Ele também negou pedido da Dataeasy Consultoria e Informática para ter acesso à denúncia. “O pedido não comporta deferimento, haja vista que os fatos apurados no Inquérito n. 1.192/DF e na citada cautelar não estão relacionados com a empresa DATAEASY e com o contrato celebrado por esta com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As investigações relacionadas à DATAEASY se restringem aos presentes autos, ao novo inquérito a ser instaurado, conforme acima determinado, e às Cautelares n. 58/DF e 81/DF, nos quais a defesa encontra-se devidamente habilitada, razão pela qual indefiro os requerimentos”, determinou Falcão.

    O ministro também frisou que o MPF manterá as investigações contra os três conselheiros do TCE. A decisão a ser tomada será se haverá abertura de novo inquérito ou continuar no âmbito do inquérito 1.132, que levou à deflagração da Operação Terceirização de Ouro.

    O despacho foi publicado hoje, mas é do dia 8, a um mês do prazo final para o afastamento dos três conselheiros da corte fiscal. A investigação começou com a deflagração da Operação Mineração de Ouro, ocorrida em junho de 2021.

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