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    Juiz anula cassação de vereador que derrubou muro para denunciar obra malfeita em São Gabriel

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/05/20233 Mins Read
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    A Justiça anulou decreto legislativo que cassou o mandato do vereador Rogério Rohr (PSD), de São Gabriel do Oeste. A sentença do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 2ª Vara Cível, transitou em julgado no dia 10 deste mês. O parlamentar foi cassado porque derrubou um muro para denunciar a obra malfeita pelo prefeito Jerferson Tomazoni (PSDB), que custou R$ 400 mil aos cofres públicos.

    O caso causou comoção no final de 2020. O vereador gravou um vídeo para denunciar a precariedade do muro do aterro sanitário do município. Ao invés de cobrar o chefe do Executivo pela obra precária, que caiu ao simples toque de um ser humano, a Câmara Municipal puniu o autor da denúncia ao lhe cassar o mandato pelo placar de 6 a 3.

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    Vereador mais votado em 2016 e o 2º mais votado em 2020, Rohr foi empossado graças a uma liminar que suspendeu o decreto de cassação.

    A liminar foi mantida pelo juiz Marcus Magalhães. “Ao compulsar os autos, observo a existência de vício formal no procedimento, visto que não houve provocação do Sr. Prefeito Municipal, tendo sido encaminhada diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em sentido contrário ao disposto no Decreto-Lei e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal”, pontuou o magistrado na sentença de 23 de janeiro deste ano.

    “O autor teve o mandato cassado sob a alegação de depredação de patrimônio público, havendo quebra de decoro com abuso de prerrogativas enquanto vereador. Portanto, observando-se o rito previsto na legislação, houve vício formal no procedimento e, portanto, passível de anulação do ato que determinou a cassação do mandato do autor, considerando que a representação do Prefeito Municipal não foi submetida ao crivo da mesa diretora da Câmara”, destacou o juiz.

    “Portanto, haja vista que a tese enfrentada é suficiente para a procedência dos pedidos, desnecessário o enfrentamento das demais teses discutidas, sendo que todas atingiriam o mesmo fim, qual seja a anulação do procedimento de cassação”, destacou o juiz, anulando o decreto legislativo por vício formal.

    O caso é um clássico da política brasileira e sobre a inversão dos papeis dos políticos. Os vereadores de São Gabriel decidiram punir o autor da denúncia e não apurar a precariedade da obra, que ruiu com um empurrão.

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