O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, o Jabá, vai continuar sob monitoramento eletrônico por mais 90 dias, segundo o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Preso na Operação Omertà, ele é réu por organização criminosa, corrupção passiva e violação de sigilo funcional, segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Em despacho publicado nesta terça-feira (16), o magistrado destaca que o processo está na fase de diligências complementares. “Ademais, a instrução da referida ação penal já se encerrou e o feito aguarda apenas o cumprimento das últimas diligências requeridas pelas defesas na fase do artigo 402 do CPP, não havendo razoabilidade em conceder a revogação pretendida nesse momento final processual, a fim de se assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, conforme determina o artigo 312 do CPP”, avaliou Ferreira Filho.
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“Vislumbro, portanto, a necessidade de manter o requerente sob monitoração eletrônica, ao menos até que sobrevenha a sentença de mérito da ação penal nº 0949166-65.2020.8.12.0001, como forma de permitir o controle deste Juízo acerca de suas atividades, evitando a reiteração delitiva e garantindo a ordem pública”, concluiu.
O Gaeco defendeu a manutenção do uso da tornozeleira como fundamental para manter o controle sobre as atividades do policial federal. “Como é consabido, as medidas cautelares têm como finalidade precípua o controle estatal sob o indivíduo e, como consequência, salvaguardar a ordem pública”, pontuou a promotoria.
“Vivemos numa época em que, aparentemente, transgressores da lei possuem mais benefícios e direitos que o cidadão que cumpre corretamente suas obrigações. Não se pode deixar de lado o primordial, que é a segurança e proteção da coletividade”, criticou o MPE.
“Desse modo, incabível se revela a pretensão do requerente EVERALDO MONTEIRO DE ASSIS de obter a revogação das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno e monitoramento eletrônico, sobretudo porque ele responde pela prática dos gravíssimos crimes de integrar organização criminosa armada (art. 2.º, §§ 2.º e 4.º, incisos II e II, da Lei n.º12.850/13), corrupção passiva (artigo 317, § 1.º, c/c artigo 71, ambos do Código Penal) e violação de sigilo funcional (art. 325, § 2.º, c/c artigo 71,ambos do Código Penal)”, destacou.
O advogado de defesa, Odilon de Oliveira, já recorreu ao Tribunal de Justiça para revogar o monitoramento eletrônico. O habeas corpus foi protocolado nesta segunda-feira (15) e será analisado pelo desembargador José Ale Ahamad Netto.
“A medida cautelar de monitoração eletrônica destina-se a assegurar a eficácia do recolhimento domiciliar noturno, bem como de outras medidas cautelares que lhe foram impostas”, pontuou o juiz federal aposentado.
Oliveira se fia no argumento de que o pen-drive rosa, usado como prova contra Assis, foi considerado nulo como prova em uma das sentenças favoráveis ao policial federal. “Em síntese, o mesmo juízo, na anterior decisão penal, ao absolver, decretou a nulidade de tudo o que foi colhido (pen drive rosa e provas derivadas, incluindo telemáticas e as resultantes das buscas realizadas em sua residência, em 27/09/2019 e em 29/11/2019, etc), ‘nãohavendo mais nenhum outro elemento probatório detido de forma lícita e autônoma em seu desfavor’”, destacou Odilon.
“Então, por que manter as medidas cautelares, notadamente a eletrônica e o recolhimento domiciliar? O que a justiça está a impor é o cumprimento de pena que, antecipadamente, já se sabe que não haverá”, alertou.
“A monitoração eletrônica e o recolhimento domiciliar, além de extremamente gravosos, refletindo indiretamente no recolhimento também da própria família, por tão longo período, vão de encontro à necessidade do relacionamento social do grupo familiar do suplicante”, concluiu.
Everaldo é acusado de repassar informações confidenciais e usar a estrutura da PF para as supostas organizações criminosas comandadas pelo empresários Jamil Name e Fahd Jamil.