O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Juiz critica mudanças na Lei de Improbidade ao inocentar empresa e ex-vereador da Capital
    MS

    Juiz critica mudanças na Lei de Improbidade ao inocentar empresa e ex-vereador da Capital

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/05/20235 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira. (Foto: Reprodução/Divulgação)

    O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, inocentou o ex-vereador Roberto Santos Durães (PL), a sócia e uma funcionária da empresa Digix da acusação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Ao dar sua sentença, o magistrado criticou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa sancionadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021, por dificultarem o combate à corrupção.

    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, Durães era suplente de vereador em 2014, quando procurou a Digix e pediu uma caminhonete avaliada em R$ 150 mil para fazer campanha para deputado estadual. A história foi revelada em conversa telefônica entre Danielle Corrêa Maciel Rigottie e o empresário José do Patrocínio Filho, da Pirâmide Informática, interceptada pela Operação Antivírus.

    Veja mais:

    Diretor do TCE e ex-presidentes do Detran e Assembleia viram réus por peculato, corrupção e organização criminosa

    Gaeco denuncia 18, pede a prisão de 10 e pede pagamento de R$ 50 mi a grupo de Rigo e Gerson

    Operação Antivírus prende cúpula do Detran, empresário e funcionário de empresa de informática

    Em 2016, quando já tinha sido efetivado como vereador, ele voltou a pedir favores à empresa. Danielle contou que o veículo foi doado. No entanto, a doação foi ocultada por uma simulação de compra e venda.

    Ao Gaeco, Roberto Durães admitiu o empréstimo do veículo entre 2014 e 2016, mas porque a superintendente da Digix, Suely Ferreira, gostava “de seu jeito e ideias”. 

    A justificativa não convenceu, e o MPE apresentou denúncia contra Durães, a Digix, os sócios Jonas Schimidt das Neves e Suely Aparecida Carrilhos de Almoas Ferreira e a funcionária Danielle Corrêa Maciel Rigotti. O empresário morreu de covid-19, durante o processo, e foi excluído. 

    Para o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, o grupo praticou corrupção passiva e afrontou os princípios da administração pública. Ele pediu a condenação por improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, perderem eventual função pública e pagar multa civil de cem vezes a remuneração, que poderia chegar a R$ 1,5 milhão no caso do ex-vereador.

    Antes de dar sua sentença, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira criticou a lei que alterou as regras para condenar acusados de improbidade administrativa. 

    “A Lei nº 14.230/21 surgiu, ao que parece, com o intuito de dificultar ao máximo a caracterização e a punição pela prática de atos de improbidade administrativa, constituindo-se em mais um revés ao já difícil processo de combate à corrupção no Brasil”, avalia o magistrado, com negrito dado pelo mesmo.

    “A Lei nº 14.230/21 afastou a possibilidade da mera presunção legal de enriquecimento ilícito caso fosse observada qualquer tipo de vantagem patrimonial ao agente público, passando a exigir que isto ocorra em razão do exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública”, prosseguiu.

    O ex-vereador Roberto Durães. (Foto: Divulgação/CMCG)

    Ao analisar o caso do ex-vereador e as funcionárias da Digix, Marcelo Ivo decidiu.

    “Assim, após análise dos fatos narrados, documentos e depoimentos carreados a este caderno processual, não se verifica que esteja suficientemente comprovado que os requeridos cometeram os atos de improbidade administrativa que lhe são imputados”.

    “Na hipótese, para a configuração do ato de improbidade, haveria a necessidade de ser demonstrado que o requerido Roberto Santos Durães possuía a consciência da ilicitude e o desejo de receber bens ou valores em razão da função pública que exerceria (quando ainda era suplente de vereador) e à época em que já atuava como vereador, sendo que, efetivamente, tal dolo específico não restou comprovado no presente caso”, argumenta.

    “Atualmente, é preciso que sejam demonstradas as condutas,devidamente encadeadas, que levem ao acréscimo patrimonial indevido, isto é,devem ser comprovados, de forma segura, os atos livres e conscientes voltados inequivocamente para a produção do resultado específico, o que não é o caso dos presentes autos”, completa.

    Conforme Marcelo Ivo, o Ministério Público Estadual não comprovou o alegado enriquecimento ilícito de Durães e eventual favorecimento ou vantagem em favor da Digix.

    “Na hipótese, sequer poderia o requerido Roberto Santos Durães Dispensar vantagens aos demais requeridos, eis que por ocasião da eventual solicitação de vantagem, ele ainda não exercia o cargo de vereador e, após, a assunção de tal posto, não houve qualquer demonstração ou mesmo sequer a citação de qualquer ato praticado por Roberto Santos Durães, antes ou durante exercício da função pública, em favor dos demais requeridos”, informa.

    A respeito da Lei de Improbidade Administrativa, Marcelo Ivo apresenta a mudança que “indica expressa e taxativamente quais são as condutas tidas como atos de improbidade”. E nenhuma delas se enquadra na denúncia do MPE.

    “Assim, diante do surgimento da Lei nº 14.230/21, a qual alterou o caput do art. 11, impõe-se o julgamento improcedente da ação quanto ao mesmo, eis que tal ato passou a ser atípico, e, como dito alhures, é possível que a referida lei mais benéfica retroaja para beneficiar o agente”, decide.

    “Diante do exposto, julgo o processo com resolução de mérito (art.487, I, CPC) e rejeito os pedidos formulados nesta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa”, finaliza a sentença publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (17).

    2ª vara de direitos difusos campo grande corrupção Destaque digix judiciário juiz marcelo ivo de oliveira justiça lei de improbidade administrativa nossa política roberto durães

    POSTS RELACIONADOS

    INSS é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por falta de perícias em agências de MS

    MS 17/10/20253 Mins Read

    Terceiro caso em 6 meses: deputado revela câncer e passa por cirurgia para retirada da tireoide

    MS 17/10/20253 Mins Read

    Justiça rejeita ação para obrigar Assembleia a substituir comissionados por concursados

    MS 17/10/20253 Mins Read

    STJ mantém André, Baird e Cance livres de pagar R$ 25 milhões por contratos com a Mil Tec

    MS 17/10/20254 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    INSS é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por falta de perícias em agências de MS

    MS 17/10/20253 Mins Read

    Barroso pede retomada do julgamento sobre descriminalização do aborto

    BR 17/10/20251 Min Read

    Terceiro caso em 6 meses: deputado revela câncer e passa por cirurgia para retirada da tireoide

    MS 17/10/20253 Mins Read

    Trabalhador por aplicativo ganha mais, porém tem jornadas mais longas

    BR 17/10/20256 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.