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    Alvo de ação por nepotismo, Claudinho deixa secretaria e assume vaga de vereador na Capital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/05/20233 Mins Read
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    Claudinho Serra é de Campo Grande e assume o mandato aos 31 anos (Foto: Divulgação/Câmara Municipal)

    Genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo 9PP), o empresário Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB), 31 anos, assume, nesta terça-feira (23), a vaga de vereador de Campo Grande. Alvo de ação por improbidade na Justiça pela prática de nepotismo, ele deixou o cargo de secretário municipal de Fazenda sidrolandense.

    Claudinho ficou de primeiro suplente do PSDB e assume a vaga de João Rocha (PP), que se licenciou do mandato para assumir a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Campo Grande. Após trocar o ninho tucano pelo PP, ele foi indicado pela senadora Tereza Cristina (PP) e sacramentou a aliança do partido com a prefeita da Capital, Adriane Lopes.

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    Em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande, publicada na tarde de ontem, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), aceitou a licença de Rocha e convocou Claudinho para a posse.

    “Estou consciente das minhas responsabilidades. Vamos trabalhar por justiça social, com responsabilidade. Muito obrigado, Deus nos abençoe e viva Campo Grande”, afirmou Claudinho na manhã de hoje. “Os problemas coletivos sempre me desafiaram e foi dos meus pais que eu compreendi as dores do mundo. Eles são os meus exemplos de vida e me inspiram desde muito novo”, disse.

    O MPE ingressou com ação contra a sua nomeação para o cargo de secretário municipal de Sidrolândia, porque a prefeita é sua sogra. No entanto, em novembro do ano passado, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível, negou liminar para afastar Claudinho Serra do cargo.

    Em parecer protocolado nesta segunda-feira (22), a promotora Janeli Basso pediu o julgamento antecipado da ação por improbidade e a perda do cargo de secretário.

    “A nomeação sub judice violou os dispositivos constitucionais, estaduais e municipais acerca da matéria, consoante exposto na peça inaugural e às f.157/160.Nessa toada, impende frisar que a vedação ao nepotismo decorre diretamente do artigo 37, caput, da Constituição Federal, em especial dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa que norteiam toda a Administração Pública, encontrando-se previsão semelhante na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”, alegou a promotoria.

    “Dessa forma, importante destacar que a legislação municipal é específica e restritiva em relação à Súmula Vinculante n. 13 do STF,1 portanto, não há azo para interpretações mais ampliativas, como busca emplacar a defesa. Destarte, a nomeação de parente para ocupar o cargo violou os princípios outrora citados, bem como o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, na Súmula 13, do STF e na legislação municipal supra, constituindo, incontestavelmente, a improbidade administrativa descrita no art. 11, inciso XI, da Lei n. 8.429/92”, concluiu.

    Outro fato que marcou Sidrolândia foi a operação contra a corrupção na prefeitura na semana passada. O Gaeco apura desvios em contratos desde 2017. A empresa investigada recebeu mais de R$ 12 milhões em contratos.

    A prefeita divulgou nota para manifestar que está tranquila em relação às investigações e vai aguardar a conclusão do caso para adotar as medidas.

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