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    Home»Campo Grande»Desembargador rejeita ação da enfermagem contra lei que aumentou salário da prefeita
    Campo Grande

    Desembargador rejeita ação da enfermagem contra lei que aumentou salário da prefeita

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/05/20232 Mins Read
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    Prefeita Adriane Lopes na Câmara de Vereadores, (Foto: Izaías Medeiros/CMCG)

    O desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 7.005/2023, que autorizou o reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patri). A causa foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem (Sinte/PMCG).

    O sindicato alega que “o aumento de subsídio dos agentes políticos no curso do mandato carateriza violação à norma orçamentária e ao princípio da anterioridade da legislatura”. O Sinte, porém, não é parte legítima para propor ADI de lei ou ato normativo estadual ou municipal, de acordo com o magistrado.

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    “Ainda, nos termos do inciso IX do art. 103 da Constituição Federal, a confederação sindical pode propor ações constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal”, relata Vilson Bertelli. 

    “Nessa linha, mediante aplicação do princípio da simetria, no âmbito dos estados, a legitimidade incumbiria às federações sindicais, que são associações constituídas por, no mínimo, 5 (cinco) sindicatos, representantes da maioria de um grupo de atividades ou de profissões idênticas, similares ou conexas”, fundamenta o desembargador. 

    “Logo, ainda que fosse aplicado mencionado princípio da simetria, inexiste legitimidade do Sindicato para, individualmente, propor a presente demanda”, conclui Bertelli, para então indeferir a petição inicial do Sinte/PMCG, em decisão do dia 22 de maio.

    Apesar disso, o aumento foi suspenso pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele acatou ação popular proposta pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. A decisão foi mantida pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do TJMS.

    O Ministério Público Estadual também já havia ingressado com Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular a Lei Municipal 7.005/2023. O reajuste no salário da prefeita, que poderia elevar o teto do funcionalismo e beneficiar 408 servidores municipais com supersalários, é ilegal e inconstitucional, segundo o MPE.

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