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    Juiz recua, vê prescrição e anula condenação de presidente do TCE por posse ilegal de arma

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/05/20233 Mins Read
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    Jerson ficou livre de condenação por posse ilegal de dois revólveres (Foto: Arquivo)

    O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, recuou e, de ofício, anulou a sentença que condenou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Jerson Domingos, por posse ilegal de arma de fogo. O magistrado concluiu que houve prescrição do crime, conforme despacho publicado nesta terça-feira (30).

    Em sentença publicada no dia 2 de março deste ano, o juiz condenou o conselheiro a um ano de detenção pela posse de duas armas, um revólver calibre 32 e outro 38. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 10 salários mínimos.

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    Menos de três meses da publicação da condenação, Siravegna Júnior decidiu reavaliar a sentença. “Em que pese o apelo manejado pela defesa de Jerson Domingos, na hipótese sob apreço impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pena em concreto, com a consequente extinção da punibilidade”, pontuou o magistrado.

    “Por sua vez, a sentença foi prolatada em 02/03/2023, data em que o condenado contava com idade superior a 70 anos, aplicando-se, portanto, os prazos prescrionais reduzidos pela metade, nos termos do art. 115 do CP”, explicou-se.

    No despacho, o juiz pontua que a denúncia foi recebida no dia 20 de agosto de 2020 e o crime prescreveu em 28 de março do ano passado. A sentença foi publicada um ano depois. Ou seja, o conselheiro nem deveria ser condenado.

    “Com efeito, conjugando-se o prazo prescricional previsto pela norma (art. 109, VI, do CP), com seu último marco interruptivo (art. 117, I, do CP) e devida redução do prazo prescricional (art. 115 do CP), chega-se ao limite temporal de 28/03/2022. Logo, a pretensão punitiva foi alcançada pela prescrição”, disse.

    “Diante do exposto, de ofício, e com fundamento no art. 107, IV, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Jerson Domingos, qualificado nos autos, ante o reconhecimento da prescrição da correspondente pretensão punitiva”, concluiu o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior.

    “Com o trânsito em julgado para a defesa, providencie-se o encaminhamento das armas de fogo e das munições apreendidas ao Comando do Exército, consoante determinado no art. 25 da Lei n.° 10.826/03 (art. 451, II, do Código de Normas da CGJ)”, determinou.

    As armas foram encontradas pelo Gaeco durante a Operação Omertá, deflagrada em 17 de março de 2020. Os dois revólveres estavam no apartamento do presidente do TCE.

    Para o advogado de defesa, André Borges, “lei foi observada, o que é corriqueiro”.

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