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    Campo Grande

    Relator considera inconstitucional e projeto para salvar Parque dos Poderes pode ser enterrado na CCJ

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo30/05/20234 Mins Read
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    Vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (SD). (Foto: Eliza Mustafa/Assessoria)

    O projeto de lei para o tombamento e preservação do Parque dos Poderes pode ser enterrado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Campo Grande. A proposta, que também engloba o Parque das Nações Indígenas e o Parque Estadual do Prosa, foi considerada inconstitucional pelo relator, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy (SD).

    A proposição da vereadora Luiza Ribeiro (PT) será analisada nesta quarta-feira (31) em reunião pública da CCJ, a partir das 8h30. Na pauta, está o Projeto de Lei Nº 10.970/23, que dispõe sobre o tombamento dos parques dos Poderes, Nações Indígenas e Sóter. O documento adianta que o parecer do relator foi “pela inconstitucionalidade”. Não é possível ver os detalhes porque a tramitação do PL desapareceu do sistema da Câmara.

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    O parecer de Papy vai contra a avaliação da Procuradoria Jurídica da Casa, que opinou favorável à tramitação. A autora da proposta suspeita que o parecer seja mesmo pela inconstitucionalidade, pois um dos membros da CCJ comentou a respeito. 

    “É importante saber que sempre que a Comissão de Constituição e Justiça acha alguma irregularidade ou inconstitucionalidade, em geral, ela notifica o vereador ou vereadora para sanar e aproveitar o projeto e não ter o arquivamento”, relata Luiza.

    A assessoria da Câmara, inicialmente, disse que o PL não consta no sistema porque não houve a migração entre a antiga e a nova plataforma. Em seguida, afirmou que o registro ainda não está feito, pois só vai passar pela CCJ amanhã. Antigamente, os projetos eram disponibilizados logo após darem entrada na Casa.

    O projeto apresentado por Luiza Ribeiro, e encampado por outros colegas, conta com apoio de ambientalistas, pesquisadores, juristas e representantes de movimentos de preservação da área. A medida seria uma forma dos vereadores tomarem a responsabilidade de conseguir o tombamento dos parques.

    Este feito chegou a ser realizado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, mas na penúltima sessão de 2019, sem qualquer debate com a sociedade, revogaram o Decreto Legislativo 606, que iniciava o processo de tombamento do Complexo dos Poderes na Capital.

    O decreto era uma arma do Ministério Público Estadual para impedir o desmatamento da área, que ficou sem respaldo legal. 

    A justificativa do projeto da Câmara relata que os parques “formam uma universalidade de bens imóveis cuja conservação é de interesse público, por se tratar de monumentos naturais e paisagens de notável beleza cênica e relevância ambiental”.

    “Trata-se de proposição que tem como finalidade proteger todo aquele complexo e seus recursos ambientais, preservando sua atmosfera, suas águas superficiais e subterrâneas, seu solo e subsolo e suas espécies da fauna e flora, cuidando da manutenção da qualidade de vida e do patrimônio cultural e paisagístico de Campo Grande”.

    Luiza Ribeiro diz que o projeto foi montado após debate com ambientalistas, pesquisadores, juristas e representantes de movimentos como o S.O.S. Parque e Amigos do Parque. 

    “O tombamento será relevante para garantir a proteção de todos aqueles bens imóveis, além de proibir a supressão da vegetação nas áreas que compõem os imóveis tombados, a retirada de qualquer espécie de vegetação, especialmente a mata nativa, a realização de obras de terraplanagem, aberturas de canais de outras, de iniciativa do poder público ou da iniciativa privada”, explicou a vereadora quando apresentou a proposta.

    O projeto de lei também estabelece que as edificações já existentes serão protegidas pelo tombamento, mas poderão ser reformadas, revitalizadas ou restauradas desde que mantenham a originalidade arquitetônica. Os órgãos ambiental e cultural de Campo Grande poderão estabelecer limites e diretrizes para a intervenções nas áreas de entorno dos bens tombados pela lei proposta.

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