O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»STJ vê Amorim “dissipando” patrimônio e mantém bloqueio de R$ 42,6 mi por sonegação
    MS

    STJ vê Amorim “dissipando” patrimônio e mantém bloqueio de R$ 42,6 mi por sonegação

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/06/20234 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    João Amorim não conseguiu derrubar bloqueio de agropecuárias que reúnem fazendas da família (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

    O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso especial e manteve a indisponibilidade de R$ 42,6 milhões de duas agropecuárias de João Amorim e de sua filha, Ana Paula Amorim Dolzan. O magistrado manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que o poderosíssimo empresário estaria “dissipando” o patrimônio obtido por meio de corrupção, fraudes e superfaturamento.

    Um dos principais alvos da Operação Lama Asfálitca, Amorim e a herdeira são suspeitos de usar a Agropecuária Areias Participações e Idalina Patrimonial para blindar o patrimônio. A Fazenda Nacional conseguiu apontar sonegação e conseguiu o bloqueio de R$ 42.656.597,14 do grupo.

    Veja mais:

    Em mais uma derrota de João Amorim, turma do STJ mantém sequestro de contas e bens

    Juiz manda arrombar sala para realizar leilão para pagar dívida de condomínio de João Amorim

    Com passaporte retido e bens bloqueados, João Amorim pede para passar 20 dias em Madri

    Esse valor representa 60% do patrimônio das agropecuárias, que reúnem as fazendas da família Amorim. O caso tramita em sigilo e os dados vieram a público com a publicação do despacho do ministro nesta quarta-feira (31).

    “Observa-se que a legislação estabelece que a existência de débito tributário em montante superior a 30% do patrimônio do devedor (art. 2º, VI, da Lei nº8.397/1992) e a constatação da presença de indícios que apontam para a intenção de inadimplemento do débito tributário autorizam a medida cautelar fiscal. Para que seja deferida a medida postulada, o art. 3º da Lei nº 8.397/92estabelece como essencial à sua concessão a prova literal da constituição do 6créditofiscal e a prova documental de algum dos casos mencionados no art. 2º”, destacou o ministro.

    Ele citou trecho do acórdão do TRF3, no qual negou o pedido de desbloqueio feito pelas duas empresas, por João Amorim e Ana Paula. “Com efeito, há indícios da prática de atos que visam impedir ou dificultar a satisfação do crédito, tais como repasses financeiros envolvendo João Alberto e Ana Paula para as empresas Idalina Patrimonial e Areias Patrimonial, para fins de blindagem de patrimônio”, pontuou a corte.

    “Consta nos autos que os ora Agravantes teriam praticado uma série de atos que seriam lesivos ao erário, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, fraude e superfaturamento em licitação, omissão de rendimentos, interposição fraudulenta e blindagem patrimonial, que indicam elevado risco de inadimplemento do crédito tributário constituído no processo administrativo fiscal de nº 13855.722449/2019-312, o que indica a necessidade de se manter a tutela jurisdicional de urgência deferida pelo D. Juízo a quo”, destacaram os desembargadores.

    Falcão ainda destacou o fato da família Amorim estar esbanjando o dinheiro obtido ao longo dos anos. Conforme investigação da Polícia Federal, a fortuna foi construída mediante o desvio de dinheiro dos cofres públicos.

    “No caso dos autos, o Tribunal foi expresso ao afirmar que há indícios de que o devedor estaria “dissipando” seu patrimônio, o que ilide a regra de que há necessidade de constituição definitiva do crédito, pendente de recurso administrativo, para o deferimento da cautelar”, destacou.

    “Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese”, observou o ministro Francisco Falcão.

    “Conforme entendimento pacífico desta Corte, ‘o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão’. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, “sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida’”, anotou.

    “Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual ‘A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial’”, conclui.

    Falcão negou o seguimento do recurso especial e manteve o bloqueio de R$ 42,6 milhões das empresas da família Amorim.

    agropecuária areias patrimonial ana paula amorim dolzan corrupção idalina patrimonial joão amorim ministro francisco falcão nossa política OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA sonegação fiscal stj Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Beto Pereira critica pressa do Governo em ressarcir valores desviados aos aposentados

    MS 26/07/20253 Mins Read

    Bolsonaristas marcam buzinaços, motociatas e manifestações contra STF na Capital e Dourados

    MS 26/07/20253 Mins Read

    Pollon vê hostilidade de Lula contra EUA e perigo de guerra em seu 12ª pedido de impeachment

    MS 25/07/20253 Mins Read

    Camila usa Nikolas para atacar bolsonaristas: querem taxar PIX e defendem interesses dos EUA

    MS 25/07/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Atores brasileiros defendem regulamentação de plataformas de streaming

    BR 26/07/20257 Mins Read

    Beto Pereira critica pressa do Governo em ressarcir valores desviados aos aposentados

    MS 26/07/20253 Mins Read

    Saiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS

    BR 26/07/20254 Mins Read

    Bolsonaristas marcam buzinaços, motociatas e manifestações contra STF na Capital e Dourados

    MS 26/07/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.