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    Inquérito por sonegação fiscal contra juiz vai tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/06/20232 Mins Read
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    Ferreira Júnior pode enfrentar nova ação na Justiça: ele já é réu em três ações por corrupção e outras por improbidade (Foto: Arquivo)

    Após passar por três instâncias do Poder Judiciário, o inquérito por sonegação fiscal contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior vai tramitar na 5ª Vara Federal de Campo Grande. Em despacho publicado nesta segunda-feira (5), a Polícia Federal obteve autorização para investigar movimentações fiscais do magistrado em Cuiabá (MT).

    O inquérito foi aberto contra Silva Júnior quando ainda estava na ativa e foi encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por ter foro especial. A corte decidiu declinar competência para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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    Como Aldo Ferreira da Silva Júnior acabou punido em processo administrativo por suspeita de corrupção, o inquérito foi encaminhado para a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal. Por envolver sonegação de tributos federais, ela declinou competência para a Justiça Federal.

    Em despacho publicado hoje, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou a competência do caso e acatou pedido do Ministério Público Federal.

    “Nos termos do artigo 109, IV, da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. No caso, por se tratar de possível crime contra a ordem tributária, a princípio, há interesse da União no feito. Nesta senda acolho a manifestação do Ministério Público Federal do id. 285977234 e fixo a competência deste Juízo para processar e julgar eventual ação penal decorrente dos fatos em apuração”, pontuou.

    “Informe-se à Receita Federal de Cuiabá/MT (id. 83), como requerido pelo MPF no último parágrafo da manifestação. Oportunamente, após a efetivação das diligências requeridas pelo Ministério Público Federal pela Polícia Federal, dado que poderá subsidiar a decisão, será apreciado o pedido da Defesa do investigado”, determinou o magistrado.

    O inquérito tramita em sigilo.

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