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    Ministro diz que denúncias “evidenciam graves irregularidades” e contrariam papel do TCE

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo07/06/20234 Mins Read
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    Ministro Francisco Falcão é relator das denúncias contra os conselheiros do TCE-MS. (Foto: Divulgação/STJ)

    Em sua decisão de manter o afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, adiantou parte de sua avaliação sobre as denúncias da Procuradoria-Geral da República.

    O relator do caso no STJ afirma que as denúncias “evidenciam a existência de graves irregularidades” na contratação da Dataeasy pelo TCE-MS e também na execução e fiscalização do contrato milionário. O magistrado considera que os crimes imputados aos conselheiros foram cometidos no exercício do cargo, “causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”.

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    A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, denunciou os ex-presidentes do TCE-MS Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa pelos crimes de peculato e pediu a perda do cargo e o pagamento de R$ 106 milhões, na Ação Penal. 1.057. Já Ronaldo Chadid é acusado de lavagem de dinheiro, na AP 1.058. As ações foram protocoladas em março deste ano.

    “Os fatos que ensejaram o deferimento das medidas cautelares e o oferecimento da denúncia nos autos da APn 1.057/DF, evidenciam a existência de graves irregularidades na contratação da empresa DATAEASY CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como na execução e fiscalização do contrato milionário, sistematicamente aditado, inclusive após a deflagração da primeira fase ostensiva da investigação, em 08/06/2021, que apontou evidências das irregularidades no contrato da DATAEASY”, relata Falcão.

    “As práticas delituosas a eles atribuídas nas denúncias já oferecidas contrapõem-se, em tese, ao mínimo ético exigido à execução das funções necessárias à fiscalização da regularidade das contas da Administração Pública”, prossegue o ministro.

    O conselheiro Waldir Neves Barbosa, no exercício da Presidência do Tribunal, no final do ano de 2017, participou ativamente da formalização do certame licitatório n. 10/2017, com indícios de fraude e direcionamento, que culminou com a contratação da empresa Dataeasy Consultoria e Informatica Ltda.

    A denúncia aponta que Waldir Neves utilizou funcionários da empresa para resolução de questões pessoais, sem qualquer relação com os serviços contratados, sendo remunerados pelo TCE-MS.

    “Durante as investigações e diligências executadas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União foram angariados elementos informativos concretos da solicitação e recebimento, por parte de assessores do Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA”, discorre o ministro.

    Já Iran Coelho das Neves, enquanto presidente e ordenador de despesas, pela formalização de cinco aditamentos do contrato n. 03/2018, celebrado entre a Dataeasy e o TCE-MS, mesmo após o cumprimento de medidas de busca e apreensão, envolvendo a empresa e o contrato, em meados do ano de 2021, incluindo a própria sede da Corte de Contas.

    Sobre o conselheiro Ronaldo Chadid, o ministro Francisco Falcão destaca que além da acusação de lavagem de dinheiro, de suposta propina paga pelo Consórcio CG Solurb, seguem em apuração suspeitas de irregularidades pelo inquérito 1.432/DF.

    “Entendo serem gravíssimas as irregularidades e ilegalidades na realização de certames licitatórios e na execução de contratos milionários identificadas no curso das apurações que, em tese, podem configurar os crimes de fraude a licitação e peculato, ocorridos no seio da instituição que deveria servir como espelho e modelo de gestão pública, visto que tem por finalidade precípua zelar pela probidade administrativa para evitar a malversação do patrimônio público”, avalia o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça.

    Francisco Falcão deferiu o pedido da Procuradoria-Geral da República para prorrogação do afastamento do exercício das funções públicas dos conselheiros e servidores, até o recebimento das denúncias autuadas nas ações penais 1.057/DF e 1.058/DF. A expectativa é que esse julgamento deve ocorrer em no máximo três meses.

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