O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Deputado apela ao STJ e ao STF para manter ação contra o protesto em cartório pela Energisa
    MS

    Deputado apela ao STJ e ao STF para manter ação contra o protesto em cartório pela Energisa

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/06/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    João Henrique vai ao STF e STJ para obrigar juiz a julgar o mérito de ação que pede a suspensão do protesto em cartório pela Energisa (Foto: Arquivo/Luciana Nassar/ALMS)

    O deputado estadual João Henrique Catan (PL) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para manter a ação popular contra o protesto em cartório dos consumidores com contas em atraso pela Energisa. A medida também atinge a Sanesul e a Águas Guariroba, concessionárias do serviço público.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, extinguiu o processo sem análise do mérito por considerar que a ação popular não é a via adequada. Ele nem chegou a analisar o mérito do pedido, de que a concessionária d energia elétrica não tem respaldo legal para manter o protesto em cartório.

    Veja mais:

    Energisa diz que André mentiu e pagou conta de luz com atraso de 4 meses e só após protesto

    Energisa não poupa nem ex-governador e protesta André por conta paga 20 dias antes

    Cozinheira tem luz cortada ao pagar conta no PIX e pede indenização de R$ 10,8 mil da Energisa

    Ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi rejeitado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível da corte em julgamento realizado no dia 4 de abril deste ano.

    “Ação Popular em que a parte apelante pretendia fossem anulados os ‘atos de protesto dos consumidores inadimplentes, porquanto afrontoso os direitos do consumidor e diversos princípios da administração pública’”, pontou o relator, o desembargador Ary Raghiant Neto.

    “Na espécie, verifica-se que, de fato, é inadequada a via eleita, uma vez que o autor popular pretende a defesa dos direitos de consumidores que tenham sofrido protesto de faturas de energia não pagas, sem que haja, na espécie, qualquer ato lesivo ao patrimônio público”, pontuou o magistrado. O voto foi acompanhado pelo desembargador Julizar Barbosa Trindade e pelo juiz convocado, Vitor Luís de Oliveira Guibo.

    Para manter a ação popular, João Henrique ingressou com recurso extraordinário ao STF e com recurso especial ao STJ. A defesa ressalta que não se trata apenas de direitos do consumidor.

    “Como demonstrará a seguir, as razões apresentadas pelo Relator do Recurso de Apelação se mostram inadequadas, pois, já que aqui se cuida de defesa do interesse da coletividade e do Erário, e não de tutela de consumidores individuais, sem falar que, em se tratando de concessão pública, se está diante de serviço de interesse público, algo muito diverso de serviços prestados a particulares determinados, como sucede em relações como compra e venda de roupas em lojas ou equipamentos eletrônicos, obrigações genuinamente consumeristas”, pontuou o advogado Thiago Novaes Sahib.

    “Como se vem demonstrando no presente, o protestar das faturas inadimplidas fere diretamente o princípio da legalidade e, por conseguinte a moralidade administrativa, pois possuem dependência entre elas, previstos no caput do art. 37 da CF”, frisou.

    “Dessa forma, o acórdão deve ser anulado, remetendo o processo ao primeiro grau, para que seja analisado o mérito da demanda, legalidade dos protestos realizados pela recorrido, inobstante ausência de previsão legal”, pediu.

    O caso mostra que não é fácil a luta contra a gigante de energia. O Procon classificou o protesto em cartório como “abusivo”. Conforme Resolução 1000, da Aneel, que reúne todas os direitos e obrigações do consumidor de energia, a empresa pode cobrar juros e multa e suspender o fornecimento de energia em caso de inadimplência.

    ação popular águas guariroba desembargador ary raghiant Destaque direitos do consumidor ECONOMIA energisa ms joão henrique protesto em cartório sanesul tjms

    POSTS RELACIONADOS

    Soraya chama bolsonarismo de “seita” e que para ser traído por Bolsonaro é “só pegar senha”

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Justiça rejeita ação de cobrança de R$ 18 mil de IPTU contra conselheiro afastado do TCE

    MS 09/06/20253 Mins Read

    Equipe econômica apresentará a líderes partidários alternativas a IOF

    BR 08/06/20253 Mins Read

    Empresários franceses prometem a Lula investir R$ 100 bi no Brasil

    BR 07/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

    BR 09/06/20253 Mins Read

    MPE cobra suspensão de repasses à FFMS mesmo com acordo para pagamento de R$ 128 mil

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Cid confirma que Bolsonaro presenciou apresentação de minuta golpista

    BR 09/06/20253 Mins Read

    Câmara vai declarar perda do mandato de Zambelli, diz Motta

    BR 09/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.