O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Ex-vereador volta a ser réu por improbidade pelo desvio no Samu e vai pagar multa por má-fé
    MS

    Ex-vereador volta a ser réu por improbidade pelo desvio no Samu e vai pagar multa por má-fé

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/07/20235 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Cury teria distorcido informações para se livrar de denúncia e enganar juiz, conforme despacho de magistrado (Foto: Arquivo)

    José Eduardo Cury voltou a virar réu por improbidade administrativa pelo desvio e superfaturamento no Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). Em despacho publicado nesta sexta-feira (7), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concluiu que o ex-vereador distorceu a realidade para se livrar da denúncia e ainda o multou por litigância de má-fé.

    O médico foi condenado a pagar 8% do valor da causa corrigido em decorrência da estratégia de tentar enganar o magistrado para se livrar da ação por improbidade administrativa. A causa, sem correção, está com o valor de R$ 2,028 milhões.

    Veja mais:

    Ex-vereador se livra do crime de improbidade, mas pode devolver dinheiro desviado do SAMU

    Juiz bloqueia R$ 2,028 milhões de vereador, ex-secretário e empresário por desvios no SAMU

    Cury diz que buscou o mais avançado para salvar vidas, mas admite subutilização

    Em março deste ano, o juiz concluiu que o crime prescreveu em relação a José Eduardo Cury. O ex-vereador tinha informado que foi exonerado do cargo de coordenador-geral do Samu em 19 de maio de 2015. Como a ação foi protocolada pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende no dia 24 de agosto de 2020, houve a prescrição do crime.

    O Ministério Público Estadual recorreu da decisão porque o decreto de exoneração foi revogado no mesmo dia da publicação, no dia 20 de maio de 2015, em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande. Na prática, Cury permaneceu no cargo até o início de setembro daquele ano.

    “Embora o requerido José Eduardo Cury sustente que houve sua exoneração e posterior retorno à função de confiança, fato é que o primeiro decreto que o destituiu (Decreto “PE” nº 1.559, de 19.05.2015) foi revogado na mesma data em edição extraordinária do diário oficial por outro decreto (Decreto nº 1.581, de 19.05.2015), de modo que, ainda que fosse plausível a tese levantada por ele, o que não é, a suposta exoneração teria durado apenas algumas horas e os fatos que lhe são imputados na inicial referem-se a todo o período em que atuou como Coordenador Geral do SAMU, ou seja, até o mês de setembro de 2015”, concluiu o juiz ao analisar os fatos.

    “Desse modo, não se trata de retorno à função de confiança como Coordenador Geral do SAMU, mas de jamais tê-la deixado naquele período, pois o ato administrativo que promoveu sua exoneração foi revogado por outro na mesma data operando efeitos ex tunc, sendo que somente foi efetivamente destituído do cargo no dia 03.09.2015 pelo Decreto “PE” nº 2.603, de 03.05.2015, publicado no DIOGRANDE nº 4.358, de 04.09.2015”, descreveu.

    “A presente ação foi ajuizada na data de 24.08.2020, ou seja, antes do decurso do prazo prescricional de 5 anos, o que está equivocada e impõe a reconsideração da decisão de fls. 2.141-55 para afastar o reconhecimento da prescrição em relação ao requerido alhures indicado pelas razões destacadas linhas atrás”, explicou, justificando o recuo da decisão que tinha livrado o médico de ser condenado pelo crime de improbidade.

    “Quanto ao pedido de condenação do requerido José Eduardo Cury como litigante de má-fé, merece acolhimento, pois restou evidente que omitiu informação substancial nos autos referente à real data de sua exoneração da função de confiança exercida no período indicado na inicial, buscando alterar a verdade dos fatos, de modo a ludibriar o juízo e beneficiar-se, inclusive obtendo êxito em um primeiro momento, o que torna evidente sua má-fé e configura a hipótese prevista no artigo 80, II, do Código de Processo Civil”, pontuou.

    “Como o requerido José Eduardo Cury agiu de má-fé ao alterar a verdade dos fatos em busca de benefício próprio e a fim de enganar o juízo, considerando a gravidade de sua conduta e a relevância do direito tutelado pelo requerente, justifica-se sua condenação ao pagamento de multa de 8% sobre o valor corrigido da causa, a ser revertida em favor de fundo destinado à reconstituição dos bens lesados ou à saúde a ser indicado pelo requerente, o que tem amparo no que dispõem os artigos 81 do Código de Processo Civil e 13 da Lei nº 7.347/1985”, determinou o magistrado. O valor da multa pode superar R$ 162 mil.

    Juiz Ariovaldo Nantes Corrêa multou ex-vereador em 8% do valor da causa (Foto: Arquivo)

    A Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, bens e veículos do Dr. Cury, e do ex-secretário municipal de Saúde, Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal (MDB). O desvio ocorreu no contrato firmaod com a HBR Medical, que passou a ser denominada Health Brasil Inteligência em Saúde, do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback.

    De acordo com a denúncia, a Health Brasil propôs a locação de ultrassom e eletrocardiograma portátil para utilização pelo SAMU. Cury, então coordenador do serviço, aceitou a proposta e pediu a abertura de licitação, autorizada por Jamal, então secretário municipal de Saúde.

    Três empresas participaram da licitação: HBR, Bird Solution e Suporte Imagem. De acordo com documentos apreendidos pela Polícia Federal na Operação Lama Asfáltica, a proposta da Bird Solution foi elaborada pela empresa de Holsbach. Já a Suporte Imagem é fornecedora do grupo empresarial.

    A HBR venceu a licitação e foi contratada por R$ 2,153 milhões em dezembro de 2014. O promotor destacou que a empresa forneceu dez aparelhos de ultrassom, mas só existia três ambulâncias com médico, que poderiam usar os equipamentos. Além de ser inadequados, os aparelhos foram locados em quantia três vezes superior à demanda.

    O processo está concluso para sentença.

    corrupção desvios na saúde desvios no samu health brasil inteligência em saúde improbidade administrativa josé eduardo cury juiz ariovaldo nantes corrêa nossa política promotor adriano lobo viana de resende Tiro News

    POSTS RELACIONADOS

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Digix completa 24 anos como uma das melhores empresas para trabalhar e impactos na sociedade

    MS 11/06/20253 Mins Read

    MPE investiga contratação de advogada investigada pela PF pela Câmara da Capital

    MS 11/06/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

    BR 11/06/20253 Mins Read

    Desembargador nega HC e Claudinho Serra vai continuar preso por desvios em Sidrolândia

    MS 11/06/20252 Mins Read

    Na era da IA, qualidade não chega com 5G e falhas na telefonia e caladão castigam MS

    MS 11/06/20253 Mins Read

    TCU aprova com ressalvas contas do governo Lula de 2024

    BR 11/06/20253 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.