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    “Inconformado”, Olarte recorre dos 4 anos e 6 meses de prisão e perde mais uma no TJMS

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo09/07/20233 Mins Read
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    O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte. (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou embargos de declaração contra a sentença de quatro anos e seis meses em regime fechado do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte (sem partido). Neste processo, ele foi condenado por comprar uma casa em residencial de luxo com dinheiro desviado da Prefeitura de Campo Grande.

    Além de Olarte, foram condenados a ex-primeira-dama Andréia Nunes Zanelato Olarte, o corretor de imóveis Ivamil Rodrigues de Almeida e o empresário Evandro Simões Farinelli. A sentença foi determinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.

    Veja mais:

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    A defesa dos réus entrou com apelação no TJMS, que acabou rejeitado. Para os desembargadores José Ale Ahmad Netto, relator do caso, Carlos Eduardo Contar e Luiz Gonzaga Mendes Marques restou claro que houve crime de lavagem de dinheiro compra de um imóvel por R$ 250 mil no Condomínio Parque Residencial Damha 2, sendo que o valor de mercado era acima de R$ 400 mil.

    Os desembargadores também decidiram que ficou provado que a casa pertencia ao casal Gilmar e Andréia Olarte, então prefeito e primeira-dama de Campo Grande, mas foi colocado no nome de Evandro Simões. No fim, foi definido que a casa milionária deve ficar com o governo federal.

    Insatisfeitos com o resultado, a defesa do grupo entrou com embargos de declaração, que também foram rejeitados pelo trio da 2ª Câmara Criminal.

    Os magistrados consideraram que o recurso é resultado de “mero inconformismo” com a manutenção das condenações e uma tentativa de rediscutir as denúncias. 

    “Não se presta os embargos de declaração para a rediscussão da questão tratada no acórdão impugnado, ante o inconformismo da parte com a solução adotada, porque esta espécie recursal destina-se apenas a integrar a prestação jurisdicional, retirando do julgado, eventuais vícios de omissão, de obscuridade ou de contradição”, explica o acórdão.

    Como não houve vícios de omissão, de obscuridade ou de contradição nas decisões anteriores, os embargos foram rejeitados, conforme acórdão publicado na segunda-feira (3).

    O juiz Roberto Ferreira Filho condenou Olarte a quatro anos e seis meses de prisão, Andréia, a quatro anos e três meses, Ivami e Evandro, ambos a três anos e seis meses de detenção.

    Olarte ficou preso por dois anos para cumprir a pena por corrupção, mas conseguiu progressão de regime e passou para o aberto, no fim de maio deste ano.  Ele foi condenado pelo TJMS a oito anos e quatro meses por dar golpe do cheque em branco em fiéis da igreja Assembleia de Deus Nova Aliança em 2017.

    O ex-prefeito conseguiu a remissão de vários dias na pena por ter trabalhado e pela leitura realizada no presídio.

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