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    Suspeição de promotor do Gaeco vira “bala de prata” de Jamilzinho para adiar júri da década

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/07/20234 Mins Read
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    Defesa de Jamilzinho quer o afastamento do promotor Gerson Eduardo de Araújo do júri (Foto: Arquivo)

    O empresário Jamil Name Filho pediu a suspeição do promotor Gerson Eduardo de Araújo, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no julgamento pelo homicídio do estudante Matheus Coutinho Xavier. O recurso virou a “bala de prata” para tentar suspender, pela 4ª vez e a 96 horas do início, o júri popular previsto para começar nma segunda-feira (17).

    Na petição protocolada nesta quarta-feira (12), os advogados Nefi Cordeiro, Eugênio Carlo Balliano Malavasi e Anderson Lima pedem a suspensão do julgamento até a análise do mérito do pedido de suspeição. A estratégia é adiar o júri da década após a mobilização de dezenas de servidores públicos da Justiça, da segurança pública e do Departamento Penitenciário Nacional para viabilizar o julgamento.

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    O universitário de 20 anos foi brutalmente executado no dia 9 de abril de 2019. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, tentou marcar o júri popular em outubro de 2020. Após três adiamentos, o julgamento foi marcado para começar na próxima segunda-feira.

    A defesa até acenou com a possibilidade de permitir a realização do júri após desistir do pedido de desaforamento no Tribunal de Justiça. Os advogados alegaram que os réus seriam condenados em caso do julgamento ser realizado na Capital e pediram a transferência para o interior, Dourados ou Três Lagoas. O pedido foi retirado.

    A quatro dias do início, os advogados decidiram pedir a suspeição do promotor Gerson Eduardo de Araújo. “Isso porque, nos autos da ação penal nº 0915362-43.2019.8.12.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, o Excepto e outros promotores de justiça imputaram ao Excipiente e ao seu falecido pai (Jamil Name) a prática de crimes que não são objeto daquela ou de qualquer outra ação penal, mais especificamente, a acusação de serem os mandantes dos assassinatos do Delegado de Polícia aposentado Paulo Magalhães e de Andrey Galileu Cunha, o que configura a prática do crime de calúnia”, afirmaram.

    Eles citam que protocolaram queixa-crime por calúnia contra os promotores do Gaeco, inclusive Araújo, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça. A defesa recorreu e aguarda o julgamento do agravo.

    “Veja, Excelência, se um juiz atinge a honra objetiva de alguém e por esse motivo responde a queixa-crime, é evidente a existência de inimizade, o que o impedirá, em outro processo, em que o ofendido seja parte, de julgá-lo de modo imparcial”, afirmaram.

    “No caso em tela, está se colocando um promotor de justiça, que não é o promotor natural do caso , para atuar no plenário do júri, sendo certo que referido promotor já afirmou que o Excipiente é mandante de crimes de homicídios e que tal afirmação jamais foi comprovada, o que denota inimizade que compromete a atuação funcional imparcial”, pontuaram.

    Para os três advogados, Gerson Eduardo de Araújo deve ser considerado suspeito por ser “inimigo capital” de Jamilzinho, conforme o artigo 254 do Código do Processo Penal. O juiz Aluízio Pereira dos Santos enviou o processo para manifestação do MPE. Somente após o parecer, ele decidirá sobre o pedido de suspeição.

    Mesmo com o risco do júri ser adiado novamente, a Justiça começou a montar a estrutura para o julgamento, considerado um dos maiores na história do Fórum de Campo Grande. É a primeira vez que o empresário Jamil Name Filho sentará no banco dos réus por um homicídio.

    A Secretaria de Justiça e Segurança Pública vem montando uma grande estrutura de segurança para o júri, que inclui policiais militares e o Batalhão de Choque. O Departamento Penitenciário Nacional montou uma grande logística sigilosa para a transferência dos réus de Mossoró para Campo Grande.

    O juiz Aluízio Pereira dos Santos determinou a reserva de hotel e as refeições para os integrantes do júri por cinco dias. Serão 16 testemunhas e mais advogados convocados para participar do júri.

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