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    Promotor nega suspeição e diz que estratégia de Jamilzinho é adiar júri popular por homicídio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/07/20234 Mins Read
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    Jamil Name Filho, ao lado do pai, tenta nova estratégia para adiar o júri, segundo promotor (Foto: Arquivo)

    O promotor Gerson Eduardo de Araújo negou suspeição para atuar no julgamento dos acusados pela execução brutal do estudante Matheus Coutinho Xavier. O representante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) acusou a defesa de Jamil Name Filho, 46 anos, de montar estratégia para tentar adiar novamente o júri popular, adiado outras três vezes – outubro de 2020 e fevereiro e maio deste ano.

    Araújo pontua que a sua designação para atuar no júri foi anexada ao processo no dia 1º de fevereiro deste ano e não foi contestada pelos banca de advogados liderada pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro. Ao contrário, eles recorreram até ao Superior Tribunal de Justiça para exigir a ampla defesa e garantir a presença do réu no plenário do tribunal.

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    “Verifica-se, portanto, claramente preclusa a pretensão articulada, uma vez que a suspeição não foi arguida na primeira oportunidade em que a defesa técnica do excipiente se manifestou nos autos. MÉRITO AUSÊNCIA DE CAUSAS PARA SUSPEIÇÃO”, pontuou o promotor, na manifestação protocolada nesta quinta-feira (13).

    “Ademais e não menos importante, é inegável que o emprego de tais expedientes protelatórios enseja elevados custos ao erário, à sociedade e à credibilidade do sistema de justiça”, alertou, sobre a manobra para adiar o novamente o julgamento.

    Ao longo da defesa, o promotor do Gaeco destacou que houve várias audiências com o empresário em outras ações da Operação Omertà, mas nunca foi colocado sob suspeição. A ofensiva contra o grupo criminosa levou a apresentação de 19 denúncias à Justiça.

    “A intenção de se fazer instalar a ideia de animosidade ou inimizade entre o excipiente e o excepto, bem como em relação aos demais integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO), apresenta-se como estratégia defensiva, tanto para, no caso concreto, buscar novo adiamento da sessão plenária quanto para, em todos os casos, criar aparência de mácula (inexistente) que possibilite futuro apontamento de nulidade diante de eventual condenação”, afirmou Gerson Eduardo de Araújo.

    “Verifica-se que o excipiente está tentando construir fato para justificar a narrativa rixosa para engendrar o afastamento do excepto e demais integrantes do GAECO das ações penais que tramitam contra si”, pontuou.

    “Nesse sentido, o ordenamento jurídico protege a higidez da ação penal de intervenções maliciosas que visem obstruir a atuação do Ministério Público, devendo o Poder Judiciário impedir manipulações que violem o devido processo legal”, alertou o promotor.

    “Não há, pois, animosidade ou inimizade do excepto e demais integrantes do GAECO em relação ao excipiente ou qualquer outro réu da presente ação penal. Existe apenas o poder-dever derivado do mister constitucional atribuído ao Ministério Público de promoção da ação penal pública em defesa da sociedade”, justificou-se, sobre o papel da promotoria.

    “Saliente-se que essa tentativa de burla à regularidade processual, por meio do manejo da presente exceção de suspeição, afigura-se evidente face ao empenho pelo afastamento do excepto e demais integrantes do GAECO, porque, como resultado natural da própria atuação funcional do grupo, são os membros que conhecem com maior detalhamento as atividades da organização criminosa integrada pelo excipiente e, por consequência, dominam a total amplitude do acervo probatório”, explicou, sobre a sua designação para reforçar o júri ao lado dos promotores Douglas Oldegardo Cavalheiro, Luciana do Amaral Rabelo e Moisés Casarotto.

    Sobre a queixa-crime, o promotor informou que ela foi rejeitada monocraticamente pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

    O pedido de suspeição deverá ser analisado nesta sexta-feira pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

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