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    Para turma do TJ, Jamilzinho e policial devem ir à júri porque denúncia foi baseada em provas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/07/20234 Mins Read
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    Relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, votou pela manutenção do júri popular pela morte de Marcel Colombo (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o júri popular pela execução do Playboy da Mansão porque a denúncia não se limitou aos depoimentos, mas se baseou em “provas” e “indícios suficientes de autoria”. Com a decisão, o empresário Jamil Name Filho, 46 anos, pode ir a julgamento e ser condenado por homicídio e tentativa de homicídio.

    Além do herdeiro da poderosa família Name, a corte manteve, por unanimidade, o júri do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e dos guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira. O dia do julgamento deverá ser marcado pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

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    Os réus tinham alegado que a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi baseada em depoimentos informais de Rios, da esposa, Eliane Benitez Batalha dos Santos, e da filha do suposto pistoleiro, Juanil Miranda Lima. Eles também alegaram que as provas foram colhidas ilegalmente e deveriam ser anuladas.

    “Mantida a pronúncia dos acusados pois, conforme se extrai dos depoimentos dos autos e demais provas produzidas, há indícios suficientes de autoria. Em que pese as ponderações defensivas, há nos autos consideráveis elementos indicadores de que os recorrentes possuem envolvimento/participação nos os delitos”, conclui acórdão elaborado pelo relator, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, e aprovado por unanimidade na última terça-feira (25).

    “Ademais, eventuais dúvidas surgidas devem ser analisadas no julgamento pelo Tribunal do Júri, o qual é constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra avida, já que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, sendo vedado o exame aprofundado das provas neste momento processual, visto que cabe ao Conselho de Sentença tal atribuição, somente sendo admitida a impronúncia quando não houver nos autos, prova da materialidade do crime ou quando não existir indícios suficientes de autoria. Logo, presentes os requisitos previstos no artigo 413, do Código de Processo Penal, o caso é de pronúncia, devendo ser mantida a decisão de 1º grau”, ressaltou.

    Como houve a execução do empresário Marcel Hernandes Colombo e pela tentativa de assassinato de Tiago do Nascimento Brito. A princípio, a pena será maior que a imposta pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier. Jamilzinho foi condenado a 23 anos e seis meses, enquanto Rios pegou 23 anos.

    Marques contestou todos os pontos da defesa. Sobre o pen-drive, que foi excluído da lista de provas pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, ele destacou que não houve irregularidade.

    “Quanto às questões suscitadas pela defesa do réu Everaldo às fls.4445-4449 no sentido de que houve a anulação das provas pelo juízo de primeiro grau nos autos n.º 0915362-43.2019.8.12.0001, em uma análise preliminar, verifica-se que havia uma ordem judicial para proceder à busca e apreensão no local em que foi apreendido o material que ficou sob a custódia da autoridade policial e também foi encontrado material escrito, ou seja, folhas impressas junto ao pen drive em questão. Portanto, a princípio, não há indicativo de que houve irregularidade no encaminhamento do material para a perícia no dia seguinte”, explicou o desembargador.

    Jamilzinho pode pegar pena maior porque o júri será por homicídio e tentativa de homicídio (Foto: Arquivo)

    Sobre as revelações feitas informalmente por Eliane e por Marcelo Rios, o relator destacou que os diálogos não foram apontados como fundamentais na pronúncia do juiz Aluízio Pereira dos Santos.

    “Tem-se que tanto as conversas informais como a confissão informal não foram os únicos elementos angariados nos autos e, o fato de não terem sido formalizados não gera qualquer nulidade, já que, como já dito, tais elementos não foram os responsáveis exclusivos por embasarem a denúncia e a pronúncia. Os dados investigativos obtidos de maneira informal foram corroborados por outros elementos investigativos e em juízo que constituem o conjunto probatório”, ressaltou.

    De acordo com o Gaeco, Jamil Name Filho decidiu mandar matar Marcel após o empresário ter lhe dado um soco durante um esbarrão em uma boate no Jardim dos Estados, em Campo Grande. O Playboy da Mansão chegou a pedir desculpas temendo pela vida, mas o pedido não teria sido aceito por Jamilzinho.

    O crime ocorreu no dia 18 de dezembro de 2018.

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