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    Apelação da mãe de Matheus quer pena máxima de 36 anos para Jamilzinho

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo30/07/20234 Mins Read
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    Jamil Name filho e Cristiane de Almeida Coutinho durante o Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

    Não são apenas as defesas que pretendem recorrer da decisão do Tribunal do Júri que condenou o empresário Jamil Name Filho, 46 anos, a 23 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Atuando como assistente de acusação, a mãe do estudante Matheus Coutinho Xavier, Cristiane de Almeida Coutinho, 48, quer que os condenados peguem a pena máxima, que pode chegar a 36 anos no caso de Jamilzinho, pelo homicídio qualificado e posse do armamento.

    Após o júri considerar culpado o trio acusado pela execução de Matheus, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, fixou a pena em 23 anos e seis meses de prisão para Name Filho, 21 anos e seis meses para o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, e 23 anos para o ex-guarda municipal Marcelo Rios. Todos em regime fechado.

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    Jamilzinho foi condenado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado, já que o assassinato foi cometido “por motivo torpe” e de forma que “dificultou a defesa da vítima”, e mais três anos e seis meses por posse/porte ilegal de arma de fogo. No entanto, a pena máxima para o primeiro é de 30 anos e o segundo, seis anos.

    Vladenilson Olmedo pegou 18 anos e três anos e seis meses de prisão também por homicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo, respectivamente. Ambos foram absolvidos do crime de receptação.

    Já Marcelo Rios foi condenado pelos três crimes, 18 anos pelo homicídio qualificado, três anos e seis meses pela posse ilegal de arma de fogo e um ano e seis meses pela receptação, porque foi o responsável por intermediar a entrega do carro usado no crime, que em seguida foi incendiado e abandonado. 

    Ou seja, caso a pena do ex-guarda municipal seja revista e considerada o máximo, poderia superar a dos outros dois, já que a punição por receptação pode chegar a quatro anos de prisão, conforme o Código Penal, e 40 no total quando somadas.

    A apelação de Cristiane de Almeida foi protocolada na segunda-feira, 24 de julho, dentro do prazo de cinco dias para recorrer das decisões do Tribunal do Júri quando houver “erro ou injustiça” à aplicação de pena ou da medida de segurança, definido pelo Código Penal.

    Em sua sentença, o juiz Aluízio Pereira dos Santos destacou que a pena fixada não é “exagerada” e citou exemplos de penalidades confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

    “Nesse ponto, saliento que a pena do homicídio não é exagerada, eis que “in abstrato” é de 12 a 30 anos, aliás, os Tribunais, a exemplo do TJMS, já confirmou várias sentenças condenatórias com penas superiores, guardadas as devidas proporções”, argumentou o magistrado.

    Com a condenação pela morte do universitário Matheus Coutinho Xavier, executado com sete tiros de fuzil aos 20 anos no dia 9 de abril de 2019, o empresário Jamil Name Filho, acumula 46 anos e oito meses de prisão no regime fechado. É o dobro da idade do réu, preso desde setembro de 2019 na Operação Omertà.

    Além dessa sentença, Jamilzinho já foi condenado em três ações na Operação Omertà. O empresário recorreu contra todas. O advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, já anunciou que também vai recorrer contra a sentença pela morte do universitário. Assim como os advogados de Marcelo Rios e Vladenilson Daniel Olmedo.

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