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    Quatro anos após ser absolvido, Bernal é condenado por usar site da prefeitura na eleição

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/08/20233 Mins Read
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    Ex-prefeito vai pagar multa civil e ter o nome inscrito no cadastro de condenados por improbidade (Foto: Arqiuvo)

    Quatro anos após a ação por improbidade administrativa ser julgada improcedente, o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) foi condenado por ter usado o site da Prefeitura Municipal de Campo Grande para promoção pessoal nas eleições de 2016. A reviravolta ocorreu por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

    O Ministério Público Estadual denunciou Bernal por usar o site do município para autopromoção durante as eleições de 2016, quando disputou a reeleição. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou a ação improcedente em 12 de julho de 2019.

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    O MPE recorreu e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A corte manteve Bernal livre de qualquer punição.

    A promotoria apelou ao STJ e o agravo foi julgado procedente pelo ministro Herman Benjamin. “Ao contrário do que decidiram as instâncias ordinárias, ‘Não constitui erro escusável ou irregularidade tolerável olvidar princípio constitucional da magnitude da impessoalidade e a vedação contida no art. 37, § 1º, da Constituição da República”,  pontuou.

    “No mesmo sentido: ‘Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, restou claramente demonstrado o dolo, no mínimo genérico, na irregular veiculação de propaganda institucional em que atreladas as realizações do Município ao seu então alcaide e ora recorrente. Tal conduta, atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade”, concluiu o ministro.

    Na sentença, publicada nesta terça-feira (1º), o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou a determinação do STJ e definiu as penalidades impostas a Bernal.

    “Quanto à penalidade a ser aplicada em desfavor do requerido, há que se observar a lesividade e a reprovabilidade da conduta, bem como a sua intenção como ato em si, ou seja, deve ser analisada a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo, a extensão de eventual dano causado e o proveito obtido, cujas penalidades podem ser cumulativas ou não”, observou.

    Oliveira determinou multa civil de 12 vezes o salário pago a Bernal em 2016 – o subsídio era de R$ 20.412,42. O valor a ser pago é de R$ 244,9 mil. Além disso, não poderá firmar contrato com público por dois anos e será incluído no cadastro nacional de condenados por improbidade.

    A sentença é mais um revés para Bernal, que está inelegível por causa da cassação em 2014 e no caso dos contratos com Omep e Seleta.

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