O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Sindicato diz que TJ errou e pede manutenção da lei do reajuste de 66% no salário de Adriane
    MS

    Sindicato diz que TJ errou e pede manutenção da lei do reajuste de 66% no salário de Adriane

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/08/20233 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email

    O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir-CG) entrou com pedido para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul corrija o resultado do julgamento que suspendeu a Lei 7.005, que promoveu reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).

    Em decisão do dia 19 de julho, o Órgão Especial do TJMS, com seis votos a favor e três contrários, acatou pedido do Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar o aumento no salário de Adriane, que tem efeito cascata no funcionalismo municipal, ou seja, diversas carreiras também são beneficiadas com reajuste em seus proventos.

    Veja mais:

    Para acabar com farra, MPE irá ao TJ para suspender reajuste salarial de mais 9 prefeitos

    Por maioria, Tribunal suspende lei do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande

    MPE defende que TJMS mantenha suspenso reajuste de 66% no salário de Adriane

    No entanto, em 27 de julho, a defesa do Sindafir-CG apresentou na ação um “chamado à ordem” com a alegação de que houve erro na decisão da corte. Conforme o sindicato, o regimento interno do TJMS “prevê que a medida cautelar somente poderá ser concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial”.

    Artigo do regimento interno do TJMS. (Foto: Reprodução)

    “Cumpre registrar que o Órgão Especial do TJ/MS é composto por 15 (quinze) Membros/Desembargadores, conforme disciplina o art. 511 e 532 do Regimento Interno do TJ/MS”, relata o Sindafir-CG.

    “Logo, por haver previsão expressa de maioria absoluta, seriam necessários 8 (oito) votos favoráveis ao pedido do MP para que a medida cautelar fosse concedida, o que, na espécie, não ocorreu”, define.

    No julgamento, os desembargadores Nélio Stábile, João Maria Lós e Paschoal Carmello Leandro foram a favor da lei que concede reajuste de 66% no salário da prefeita. 

    O relator, desembargador Vilson Bertelli, votou pela procedência da ação e pela suspensão do aumento fora de época. “Nota-se, ainda, que foram proferidos apenas 6 (seis) votos favoráveis
    ao deferimento da medida (Des. Vilson Bertelli, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, Des.
    Sérgio Fernandes Martins, Des. Fernando Mauro, Des. Amaury da Silva Kuklinski e Des.
    Alexandre Bastos)”, pontuou o sindicato, para pedir a correção do julgamento.

    No entanto, deixaram de votar os desembargadores Divoncir Schreiner Maran, Renatan Dorival Pavan e Luiz Cláudio Bonassini da Silva, por estarem ausentes no início do julgamento, Sideni Soncini Pimentel, por férias, Vladimir Abreu da Silva, por se declarar impedido, e Luiz Tadeu justificou a ausência.

    Mesmo com apenas seis votos a favor, o Órgão Especial deu como provido a cautelar do Ministério Público Estadual. Já o entendimento do Sindafir-CG, baseado no regimento do TJMS, é de que houve erro e requer que “seja o feito CHAMADO À ORDEM para o fim de corrigir o resultado do julgamento e proclamar o indeferimento do pedido cautelar”.

    O caso está nas mãos do presidente do órgão, desembargador Sérgio Fernandes Martins, desde 28 de julho, à espera de uma decisão. 

    Caso a decisão seja revertida, isso deve sepultar pelo menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento de até 64% nos subsídios de prefeitos em Mato Grosso do Sul.

    “Se não sair essa liminar, todos os juízes e câmaras vão indeferir os pedidos, até que se julgue em definitivo”, avalia o advogado Daniel Ribas da Cunha.

    Daniel e o colega Douglas Barcelo do Prado ingressaram com ações populares para barrar o reajuste nos salários de nove prefeitos. No entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das legislações municipais.

    adriane lopes campo grande-ms desembargador sérgio fernandes martins farra com dinheiro público nossa política reajuste salarial de prefeitos tribunal de justiça de mato grosso do sul

    POSTS RELACIONADOS

    TJ suspende liminar que impedia “arbitrariedade” de Adriane contra empresa de outdoor

    MS 30/07/20253 Mins Read

    Prisão de Carla: bolsonaristas veem perseguição; “Justiça tarda, mas chega”, diz Camila

    MS 30/07/20253 Mins Read

    Alvo de cobrança de R$ 13,2 milhões, Giroto acumula apenas R$ 63,9 mil em débitos do IPTU

    MS 30/07/20252 Mins Read

    Bombardeada por Eduardo, Tereza Cristina poupa filho de Bolsonaro e mantém ataques a Lula

    MS 29/07/20253 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Trump assina tarifa de 50% e considera Brasil ameaça aos EUA

    BR 30/07/20255 Mins Read

    Ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda é cobrada em R$ 3,8 milhões por irregularidades em convênios

    MS 30/07/20252 Mins Read

    EUA aplicam Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes por ação do 8 de janeiro

    BR 30/07/20254 Mins Read

    O Brasil negociará como país soberano, diz Lula no New York Times

    BR 30/07/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.