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    Na briga com Juari, Villasanti tem razão e assistentes de educação podem criar sindicato

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/08/20234 Mins Read
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    Juari errou ao dizer que assistentes de educação infantil não podem criar sindicato porque não possuem estabilidade (Foto: Arquivo)

    Na briga entre o professor e o coronel, o vereador Alírio Villasanti (União Brasil) tem razão e as 2,5 mil assistentes de educação infantil podem criar um sindicato, mesmo que não tenham estabilidade no emprego. O direito é constitucional e só há uma restrição, não se pode criar duas entidades para representar a mesma categoria.

    A briga entre o militar e Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB), teve o ápice em um churrasco realizado na Assomasul pelo vereador Claudinho Serra (PSDB). Na confraternização prestigiada por poderosos sul-mato-grossenses, como o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), os dois vereadores tiveram uma discussão áspera e, por pouco, não teriam chegado as vias de fato.

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    “Foi montado pelas próprias assistentes da educação um grupo de trabalho, e foram realizadas mais de 20 reuniões nos últimos nove meses, e em cada encontro nos questionavam por não terem um sindicato que lutasse pela categoria”, contou o Coronel Alírio.

    “Solicitei ao jurídico que estudasse a fundo a questão, e houve entendimento que é possível, tanto é, que assim o fez, por meio de chamamento do edital e no último mês ocorreu a assembleia de constituição deste sindicato, onde foi criado o Sindicato das Assistentes de Educação Infantil do Município de Campo Grande”, relatou o vereador do União Brasil.

    O estatuto foi registrado no cartório do 4º Ofício. Agora, o grupo pretende registrar a entidade na Receita Federal do Brasil, conforme o vereador Alírio. “Portanto está provado que é válida e possível a implementação deste sindicato e não se trata de balela, nem politicagem, por que o próprio Cartório do 4º Ofício recepcionou essa documentação”, destacou.

    pic.twitter.com/S1NL2KggNk

    — JD1noticias.com (@jd1noticias_com) August 5, 2023

    Professor Juari contou que consultou a assessoria jurídica e, com base na orientação da sua equipe, gravou um vídeo dizendo que não se poderia criar um sindicato para representar as assistentes de educação infantil. Sem saber que estava atacando o Coronel Alírio, ele disse que a articulação era feita com base em promessas vãs e um ato politiqueiro.

    “Não procede qualquer narrativa que diga que a categoria não pode ter um sindicato. Foi gravado um vídeo afirmando que a criação do sindicato é uma mentira, além de irregular, classificando as ações que desenvolvi por oito meses com a categoria de politicagem eleitoreira, desrespeitosamente me chamando de mentiroso”, lamentou Alírio.

    O coronel tem razão na história. De acordo com o ex-secretário estadual de Administração, advogado e com amplo trabalho na área sindical, Ronaldo Franco, um dos princípios para a criação de sindicatos é o da unicidade. Ou seja, só é permitido a criação de um sindicato por categoria.

    Franco explicou que existe jurisprudência de que quanto mais específico é o sindicato, melhor é a representação. O fato das assistentes de educação infantil não terem estabilidade, como alegou Juari, não é impedimento para se criar uma entidade representativa.

    O advogado Porto Vanderlei tem o mesmo entendimento e diz que o direito à livre associação profissional ou sindical é garantido pela Constituição Federal. Diante disso, afirma ser “difícil entender” a tese defendida pelo vereador Professor Juari.

    “É difícil entender que não é possível qualquer trabalhador, seja público ou privado, com ou sem estabilidade, se organizar numa entidade representativa de trabalhador, em se tratando de sindicato, pois o fundamento legal de um seguimento profissional se organizar em sindicato é o direito à livre associação profissional ou sindical, garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 8º”, explica o advogado.

    “Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical”, diz o artigo da constituição.

    O sindicato pode ser criado e passa a existir de fato quando houver o reconhecimento do Ministério do Trabalho, responsável pelo registro.

    *Matéria editada às 7h30 do dia 6 de agosto para acréscimo de informação.

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