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    Em recurso contra improbidade, ex-vereador diz que multa por má-fé é completo absurdo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/08/20233 Mins Read
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    Cury ficou indignado com multa e destacou que não houve má-fé ao omitir que o decreto com a exoneração foi revogado no mesmo dia (Foto: Arquivo)

    O ex-vereador José Eduardo Cury recorreu ao Tribunal de Justiça contra a reviravolta no processo em que voltou a ser réu por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 2,028 milhões no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No recurso, ele classifica como “absurdo completo” a multa de litigância por má-fé por ter informado a data errada da exoneração.

    Inicialmente, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, livrou o médico do crime de improbidade administrativa, porque houve prescrição. No entanto, o cálculo foi feito com base nas informações de Cury, de que tinha sido exonerado em maio de 2015.

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    No entanto, o ex-vereador deixou o cargo de coordenador do SAMU apenas em setembro. A exoneração de maio foi revogada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande. Para o magistrado, o político tentou enganar a Justiça ao ser verdadeiro sobre a data da demissão.

    “A decisão proferida é nula por contrariar, expressamente, texto de Lei e preceitos constitucionais”, pontuou o advogado José Eduardo Chemin Cury. “E, para surpresa do agravante, enquanto a matéria aguardava o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1405366- 25.2023.8.12.0000 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o Magistrado, sem fato novo, reconsiderou sua decisão, afastando o reconhecimento da prescrição e, de ofício, condenou o agravante como litigante de má-fé”, afirmou.

    “Se o agravante retornou para o cargo após sua exoneração, de qualquer forma o Decreto existiu. Não há qualquer alteração na verdade dos fatos. O agravante não criou, inventou ou mentiu a respeito do assunto”, minimizou o defensor, sobre o fato do pai não ter informado que o decreto foi exonerado e tinha permanecido na função por mais quatro meses.

    “A matéria já estava em discussão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quando o Magistrado resolveu aplicar a multa indevidamente, sem que o Ministério Público trouxesse qualquer fato novo ou relevante”, avaliou, sobre o pedido do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, que alertou Corrêa sobre o erro nas informações.

    “Evidente, portanto, que além da ausência de alteração na verdade dos fatos, não existiu qualquer tipo de benefício prático ao agravante. A cautelar manteve-se inalterada”, ressaltou o advogado, destacando que o juiz já tinha mantido o eventual ressarcimento dos R$ 2 milhões desviados da saúde, em caso de condenação.

    “Outrossim, ainda mais absurdo analisarmos o valor da multa aplicado de 8% do valor corrigido da causa. Sem qualquer prejuízo ao processo, condenar o agravante por fatos verídicos, a mais de R$200.000,00 é um absurdo completo!”, questionou.

    Agora, o pedido será analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Ary Raghiant Neto, mandou notificar o promotor para apresentar a contestação e, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça.

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