O desembargador Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou recurso do empresário João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, e suspendeu a ação por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 19,5 milhões no Departamento Estadual de Trânsito. É mais um revés no caso, que caminha para completar uma década sem desfecho na Justiça estadual.
A ação pedindo a condenação dos réus, Baird, o ex-diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo, foi protocolada em 2019. Eles viraram réus por fraude na licitação, superfaturamento e desvio de R$ 19,5 milhões entre 2014 e 2016.
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Conforme a denúncia, o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, formado pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, tinha valor de R$ 73 milhões em cinco anos. Apesar de terem ganho a licitação para receber R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram o serviço e pagaram apenas R$ 14,17 para a Master Case Digital. Ou seja, lucravam 86% do valor pago pelo Governo estadual.
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões dos acusados pelo desvio. No mês de maio deste ano, a 3ª Câmara Cível do TJMS manteve o sequestro por considerar que há provas da denúncia do suposto desvio.
No início do mês passado, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, manteve a ação e os quatro passaram a responder pelos crimes.
Baird recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão e apelou à nova lei de improbidade administrativa, a Lei 14.230, sancionada em outubro de 2021 por Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizou as regras de combate à improbidade administrativa no Brasil.
“Com efeito, em consulta aos autos de origem, com já aproximadamente seis mil páginas, por ora, aparentemente, considerando que as empresas (pessoas jurídicas) foram excluídas do polo passivo com fundamento no art. 3º, § 2º, da LIA, bem como que após tal exclusão o autor se limitou a ratificar a inicial. E ainda, em razão do que dispõe o art. 3º, § 1º, da LIA4, tenho que, de fato, o recurso deve ser recebido no seu duplo efeito, para que a questão seja detida e melhor analisada”, pontuou Kuklinski.
O desembargador suspendeu a processo e deu 15 dias para o promotor Adriano Lobo Viana de Resende se manifestar sobre as alegações feitas pelo milionário. A defesa de Baird alega “que não há prova da participação e percepção de benefício direto indevido, associadas ao dolo específico (artigos 1º, §§ 1º e 2º, e 3º, caput e § 1º, da LIA, na medida em que em se tratando de terceiro (não agente público), ‘a aplicação das penalidades de improbidade administrativa pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática do ato ímprobo (art. 3º,caput, LIA)”.
“Ademais, os sócios ‘não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação”, alegou.
“É nítida a contradição do fundamento citado, haja vista o próprio magistrado reconhecer que o hipotético desvio de valores seria em favor das empresas e, por conseguinte, não há outra conclusão se não a de que o benefício direto também seria auferido por estas”, ressaltou.
Ariovaldo Nantes Corrêa excluiu as empresas beneficiadas pelo esquema – de receber R$ 106,67 do Governo por cada documento, enquanto pagavam apenas R$ 14,17 para uma terceirizada realizar o mesmo serviço. O lucro foi de 86%.
O Bill Gates Pantaneiro quer anular a decisão da primeira instância para determinar que o magistrado analise conforme a nova lei de improbidade. Ou que o Tribunal de Justiça declare que não há ato improbo e extinga a denúncia, inocentando Baird, Pereira, Chiarapa e Raquel.