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    Grande vitória de João Amorim: banco cobra R$ 38 milhões, mas Justiça manda pagar só R$ 8,7 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/08/20234 Mins Read
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    Amorim e Elza só vão pagar 0,021% do valor cobrado por banco (Foto: Arquivo)

    Réu em várias ações por improbidade, peculato e corrupção, o poderosíssimo João Amorim teve uma vitória espetacular sobre o Banco Rural, que está em liquidação extrajudicial. A instituição tentou cobrar a dívida de R$ 38,854 milhões da Proteco Construções. No entanto, a Justiça, em todas as instâncias, mandou a empresa pagar apenas R$ 8.474,41.

    A derrota do banco, defendido pelo renomado advogado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, ocorreu até no Superior Tribunal de Justiça. Em despacho publicado na quarta-feira (9), a presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não só negou o agravo em recurso especial, como multou o Banco Rural em 15% sobre o valor definido dos honorários advocatícios.

    Intrigado com o montante cobrado pela instituição financeira, a Proteco, Amorim, a esposa, Tereza Cristina Pedrossian Cortada Amorim, e a sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, ingressaram com ação na Justiça para exigir a evolução da conta bancária entre março de 1994 e 2 de agosto de 2013.

    O banco acatou a determinação judicial e apresentou o relatório ao longo de quase duas décadas. O Banco Rural esperava que o casal Amorim e a sócia fossem quitar o débito de R$ 20 milhões, conforme o valor definido em 20 de março de 2015. Corrigido, o débito somava R$ 38.854.918,39.

    Para surpresa do banco, a juíza Denize de Barros Dodero, da 1ª Vara Bancária, entendeu que o débito seria de apenas R$ 8.474,41 –  ou seja, o equivalente a 0,21% do débito total. Na certeza de reverter a decisão, o Banco Rural recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    A 1ª Câmara Cível do TJMS negou, por unanimidade, o recurso da instituição financeira e manteve a sentença na íntegra. “Tendo em vista a contradição existente no julgado e também com a finalidade de prequestionar a matéria para eventual interposição de recursos, foram opostos os Embargos de Declaração, que também restou rejeitado”, lamentou o advogado Nelson Willians.

    O banco ingressou com recurso especial, mas o pedido também foi negado. “Conforme restou consignado na decisão do D. Desembargador vice-presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Do Sul, o recurso especial interposto pelo banco agravante não foi admitido por violar a súmula 83 do STJ, ou seja, pelo fato de os acórdãos recorridos estarem devidamente fundamentados”, relatou o defensor.

    “Como se observa nos autos, a decisão do magistrado de piso que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, e consignou que as contas colacionadas aos autos demonstram saldo credor em favor do banco recorrente relativo à conta corrente garantida sob forma de empréstimo, no montante de R$ 8.474,41 (oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em 30/08/2013”, pontuou.

    “Novamente é imperioso destacar: a decisão do Tribunal de Justiça de fls. 977-984 do autos, se limitou a praticamente reproduzir a decisão do magistrado primevo, ou seja, ignorou completamente todos os argumentos e documentos, acostados em mais de 500 páginas no feito”, enfatizou o advogado.

    “Inicialmente é necessário ressaltar que se busca por meio deste recurso a correta apreciação da prova, que no caso concreto o acordão recorrido simplesmente negou-se a analisar”, voltou a destacar.

    Em seguida, o advogado criticou a decisão da primeira e da segunda instâncias, que negaram o pedido do banco e só reconheceram a dívida de R$ 8,4 mil. “Ambas as decisões são obscuras, contraditórias desprovidas de fundamentação pois como se percebe, o banco recorrente instado a informar nos autos os valores devidos pela parte recorrida, prontamente anexou os autos o referido valor, no movimento. 838/839, elaborado com base nas mais de 500 páginas de provas e documentos acostados aos autos”, alertou.

    “REPRISE-SE, o valor considerado como sendo saldo devido ao banco, não traz a realidade dos contratos apresentados, que não foram em sua totalidade analisados, não podendo o presente valor prevalecer sob pena de prejuízo incalculável ao banco, já que o valor real devido é, diga-se de passagem muito maior do que o homologado pelo juiz de pisoe confirmado pelo Tribunal de Justiça”, reclamou o advogado.

    Com o recurso negado pelo STJ, a Proteco só vai precisar atualizar o valor de R$ 8,4 mil para pagar ao banco e não o montante de R$ 38,8 milhões.

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