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    Juiz determina a perda de R$ 3,8 milhões de empresários que tiveram lucro de até 755% com golpe

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt16/08/20234 Mins Read
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    José Paulo Alsfonso durante invasão dos prédios públicos no dia 8 de janeiro (Foto: Arquivo)

    O juiz Luiz Augusto Imassaki Florentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o perdimento de R$ 3,8 milhões dos empresários Clodoaldo Pereira dos Santos e José Paulo Alfonso Barros. Condenado pelo golpe milionário em 2,3 mil investidores, eles tiveram lucro de até 755% com o dinheiro aplicado na RSI Negócios Financeiros.

    Conforme a sentença, publicada nesta terça-feira (15), Barros, Santos e Lucas Carvalho Lopes também podem responder a outro inquérito por operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. O magistrado determinou que a comunicação do BC para avaliar a abertura de investigação a respeito.

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    A situação de Barros pode se complicar ainda mais, já que ele foi preso no dia 8 de janeiro deste ano pelos atos antidemocráticos em Brasília. O empresário foi um dos responsáveis pela invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

    “Em vista da presente condenação de JOSÉ PAULO ALFONSO BARROS em 1ª Instância, remeta-se cópia desta sentença para o Supremo Tribunal Federal, Gabinete do Ministro Alexandre de Morais, para instrução do Inquérito nº 4922 (mencionando-se o Ofício Eletrônico nº 8746/2023)”, determinou Florentini.

    O Ministério Público Federal apontou que Clodoaldo investiu, junto com a chiparia de Amambai, R$ 322,1 mil na RSI. Ele teve rendimento de 755% – R$ 2.434.279,56. No total, ele recebeu R$ 3,4 milhões. O juiz ainda considerou que ele enviou mais R$ 1,3 milhão para as corretoras Terra, Rico e XP e recebeu R$ 710 mil.

    Já os ganhos de José Paulo Alfonso Barros ficaram em 625%, porque ele aplicou R$ 230,9 mil e recebeu R$ 1,675 milhão de volta – ganho líquido de R$ 1.444.106,31.

    “Esta é uma estimação bastante conservadora, e seguramente está aquém do quanto efetivamente aproveitaram de sua conduta delituosa. Ante tais valores, penso que o valor a ser arrecadado com a alienação dos bens que ora se decreta o perdimento, não superará o proveito obtido”, pontuou o juiz.

    “Acaso isso aconteça, o excedente poderá ser utilizado para pagar as custas do processo, a multa imposta e, em último caso, restituído aos acusados. A perda de bens ora declarada não esgota o confisco a ser imposto aos réus, até o limite do proveito econômico obtido, acaso outros bens tenham ou venham a ser constritos, apreendidos ou sequestrados durante o correr da presente ação penal”, ressaltou.

    “A condenação criminal torna certa a obrigação de reparar o dano causado (CP, art. 91, inc. I), devendo a sentença criminal, tanto quanto possível, fixar o valor mínimo da indenização devida às vítimas (CPP, art. 387, inc. IV). Ocorre que, embora se possa afirmar com absoluta certeza que o dano ocorreu, não é possível quantificá-lo de forma fácil e objetiva no bojo da presente ação penal, tampouco identificar cada uma das vítimas, as quais se contam aos milhares, como visto nesta sentença. Haveria que se localizar cada uma das pessoas lesadas e obter delas os documentos comprobatórios do quanto aportaram, e do quanto sacaram da RSI, o que não é factível”, concluiu o juiz.

    “Considerando que C. P. D. S., L. C. L. e JOSÉ PAULO ALFONSO BARROS fizeram operar instituição financeira sem estarem autorizados (vide item II.3. desta sentença), oficie-se ao Banco Central do Brasil para ciência e eventual instauração de procedimento administrativo sancionador em face de tais pessoas, nos termos do art. 2º, § 1º, inc. I, da Lei 13.506/2017, enviando cópia desta sentença e informando que, em caso de necessidade, a Procuradoria-Geral ou as Procuradorias Regionais do Banco Central poderão requerer acesso aos autos”, determinou.

    Barros foi condenado a três anos e dois meses de prisão no aberto, que foi substituído pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de três salários mínimos mensais por três anos. Ainda assim o empresário sairá no lucro, já que teria ganho R$ 1,4 milhão, mas vai gastar apenas R$ 142 mil com o desembolso de três salários mínimos por mês.

    Clodoaldo pegou a maior pena, cinco anos e nove meses no semiaberto. Lucas foi condenado a quatro anos e oito meses. Eles foram alvos da Operação Romeu Sierra Índia, deflagrada pela Polícia Federal em 2021.

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