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    Campo Grande

    MPE cobra R$ 900 mil de curtume para que “barbárie ambiental” em córrego não fique impune

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré21/08/20235 Mins Read
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    Curtume Qually Peles fica localizado no Núcleo Industrial de Campo Grande e acumula denúncias de danos ambientais. (Foto: Arquivo)

    Após tentativa de responsabilização criminal ser fulminada pela prescrição do caso, o MPE (Ministério Público Estadual) entrou com processo na área cível contra o curtume Qually Peles Ltda, localizado no Núcleo Industrial, para que a poluição no Córrego Imbirussu, em Campo Grande, não fique impune.

    De propriedade do pecuarista Jaime Valler, que também é dono do jornal O Estado de Mato Grosso do Sul, a indústria é denunciada desde 2007 por irregularidades ambientais, incluindo até interdições e nomeação de um interventor. Agora, na ação datada de 17 de agosto, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida pede liminar para que o curtume seja obrigado a cumprir as normas ambientais.

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    Ao término do processo, uma ação civil pública condenatória de obrigação de fazer e de pagar quantia certa, a promotoria cobra pagamento de R$ 900 mil por danos morais e materiais. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

    “A responsabilidade civil da requerida ampara-se na constatação de que há a existência danos ambientais, devidamente comprovados por sentença condenatória, praticados pela requerida durante o exercício de sua atividade industrial. A atividade ilícita provocou poluição, com afetação amplamente desfavorável da biota resultante das perdas de biodiversidade e habitats, além da contaminação do solo e do Córrego Imbirussu”.

    O curso de água atravessa 11 bairros densamente povoados e o Núcleo Industrial. Ele deságua no Rio Anhanduí. Segundo o promotor, a prescrição da ação na esfera penal não impede a ação civil.

    Conforme o MPE, a responsabilidade do curtume está amparada por premissas como cometimento de ato ilícito, obrigação de reparar o dano por ato ilícito e obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

    “Ou seja, não é possível a execução direta da sentença penal condenatória, eis que embora a condenação fosse reconhecida como justa e devidamente embasada na prova dos autos, na prática houve a declaração da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição, o que não impede a propositura desta ação civil”.

    A Prefeitura de Campo Grande chegou a interditar o curtume em 29 de junho de 2020. (Foto: Arquivo)

    O Ministério Público traçou uma linha do tempo dos danos ambientais:

    29 de junho de 2007 – Ficou constatado na sede da indústria que a ré depositou sobre o solo, sem impermeabilização, resíduos de curtimento de cromo e resíduos orgânicos diversos; depositou e aterrou resíduos de curtimento de peles ao cromo, resíduos orgânicos diversos e embalagens de produtos químicos sobre o solo, sem impermeabilização e cobertura; e queimou, a céu aberto, resíduos (lã de carneiro e outros).

    19 de junho de 2008 – Houve o aterro de lagoas de estabilização, porém com aberturas no solo, onde a empresa fazia a deposição diretamente, sem impermeabilização, a céu aberto e sem prévio tratamento, de resíduos diversos (embalagens de produtos químicos, lamas dos sistemas de tratamentos de efluentes de curtimento, raspas de couro, lã de carneiro e outros); também no fundo da indústria, havia uma área onde eram depositados resíduos orgânicos e cinzas em local descoberto e sem piso impermeável.

    Anos de 2010 e 2012 – Em três datas – 16 de agosto de 2010, 18 de outubro de 2010 e 3 de dezembro de 2012 – ficou evidenciado que a ré lançou resíduos líquidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, o que provocou a poluição do Córrego Imbirussu.

    “As amostras das coletas demonstram a concentração de cromo total, pH, DBO, nitrogênio amoniacal, em percentual bem acima do permitido, causando descarada poluição no curso hídrico. Esse percentual caracteriza ofensa à Resolução CONAMA [Conselho Nacional do Meio Ambiente]”.

    Fevereiro de 2012 – Os danos ambientais consistiam no lançamento de efluente bruto (sem qualquer tratamento), em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos, proveniente do processo produtos da indústria de curtume e graxaria, diretamente no Córrego Imbirussu.

    Agosto de 2012 – Segundo a promotoria, ficou provado que a ré, em 20.08.2012, permaneceu lançando efluentes in natura (sem qualquer tratamento), na galeria de águas pluviais que desemboca no Córrego Imbirussu, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana.

    “O lançamento direto dos efluentes contaminados no Córrego Imbirussu persistia. Nem a atuação do órgão ambiental, dotado de poder de polícia, intimidava tamanha barbárie ambiental. A requerida insistia na conduta ilícita, desprezando a legislação ambiental e os danos provocados por sua nefasta conduta, que trouxe consequências irreparáveis ao meio ambiente”.

    Em 2013 – Os danos ambientais foram constatados em março, abril, junho e julho. Por meio do lançamento de resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

    Flagrante de despejo irregular de material perto do curtume. (Foto: Divulgação/Polícia Civil)

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