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    TJ nega embargo e mantém condenação de vereador por chamar Reinaldo de corrupto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/08/20233 Mins Read
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    Vereador não conseguiu reverter condenação e ainda pode recorrer (Foto: Divulgação)

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, embargos de declaração criminal de Tiago Vargas (PSD). Com o julgamento realizado ontem (24), a turma manteve a condenação do vereador a pena de um ano e três meses de detenção por difamação e calúnia por ter chamado o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto” e “canalha” em julho de 2021.

    A relatora, desembargadora Elizabete Anache, negou o pedido e foi acompanhada pelos desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Jonas Hass Silva Júnior. Eles foram responsáveis por ampliar a punição ao parlamentar, que tinha sido condenado apenas a quatro meses de pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.

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    A desembargador Elizabete Anache entendeu que o vereador cometeu o crime de difamação ao publicar o vídeo nas redes sociais. “Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, irmão. Você é um dos maiores corruptos do estado de Mato Grosso do Sul, você deveria estar preso, entendeu. Infelizmente, blitz que prejudica nosso trabalhador, prejudica nosso trabalhador”, criticou Tiago.

    O vereador se referia à denúncia por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro protocolada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. De acordo com a denúncia, Reinaldo recebeu R$ 67,7 milhões em propinas da JBS em troca de incentivos fiscais e causou prejuízo de R$ 207,7 milhões aos cofres estaduais entre 2015 e 2016. A Ação Penal 980 foi encaminhada para ser analisada pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande após o tucano deixar o cargo e perder o foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça.

    Para Elizabete Anache, a imunidade parlamentar não livra o vereador de ser condenado pelo crime. “Com efeito, a jurisprudência do STF, em obediência ao texto constitucional, fixou nítidos limites à imunidade parlamentar dos Vereadores, que não pode ser considerada absoluta, mormente para as manifestações feitas fora da Casa Legislativa”, pontuou a desembargadora.

    “Veja-se, portanto, que o caso ora tratado difere do precedente mencionado, uma vez que o conteúdo das declarações do vereador não tinha pertinência temática direta com o exercício do seu mandato”, analisou.

    “Assevere-se: não há que se falar em poder de fiscalização do Vereador com relação ao Poder Executivo Estadual, mas sim ao Municipal, não existindo pertinência temática a ensejar a aplicação da excludente da tipicidade da imunidade material”, explicou.

    O parlamentar ainda pode recorrer da decisão. A manutenção da sentença poderá complicar os planos de Tiago tentar a reeleição em 2024. Ele planeja trocar de partido, o PSD pelo PP. No entanto, vai precisar derrubar a inelegibilidade em decorrência da demissão do serviço público em julho de 2020.

    O advogado Ronei Barbosa, integrante da defesa de Tiago, anunciou que vai recorrer contra a decisão. “Não vamos parar por aqui”, avisou.

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