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    Após 17 anos, Justiça vê cambalacho do bem e extingue ações de Paulo Magalhães contra “farra da gasolina”

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré29/08/20234 Mins Read
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    Viatura da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. (Foto: Arquivo)

    Depois de 17 anos, a Justiça decidiu botar ponto final em três ações populares que denunciaram o desvio de combustível de viaturas da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Em bom português, o Poder Judiciário entendeu que houve cambalacho, mas do bem. Ou seja, que os gestores utilizaram cota de combustível de viaturas acidentadas para manter os demais carros da polícia, à época Blazer e Celta, nas ruas de Campo Grande, sem desvio para veículos particulares.

    A denúncia sobre dano ao erário, durante a administração de Zeca do PT, foi feita em 2006 pelo advogado e delegado aposentado Paulo Magalhães Araújo, que viria a ser executado em junho de 2013, quando esperava pela filha em escola no Jardim dos Estados, na Capital.

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    Após o crime, as ações foram assumidas pelo MPE (Ministério Público Estadual). No último dia 23, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou os pedidos de condenação improcedentes.

    No primeiro processo, Paulo Magalhães Araújo propôs ação popular contra Miriam Elizabeth Lemos Dutra (que era diretora de administração da Polícia Civil e responsável pela frota) e o policial Volindomar Paimel de Queiroz. Depois, o delegado Silvério Arakaki, que era titular da 1ª Delegacia de Campo Grande, e Gilberto Tadeu Vicente (secretário estadual de Administração) também entraram na lista.

    A denúncia foi de que viatura Blazer acidentada em 30 de janeiro de 2002 gastou 1.950 litros de combustível, mesmo impossibilitada de circular. O prejuízo apontado foi de R$ 3.385.

    Paulo Magalhães fez denúncias em 2006 e ações foram assumidas pelo MPE após execução. (Foto: Arquivo)

    “As relações de consumo de combustível dos meses de março a julho de 2002 indicam que a viatura placa HQH-7881 foi abastecida e reabastecida diversas vezes consumindo o total de 1.950,50 litros de gasolina no período em que estava impossibilitada de trafegar”.

    A ação detalha que o governo tinha contrato com a Taurus Distribuídora, com fornecimento de combustível controlado por smart card (cartão inteligente). Em caso de viatura quebrada ou baixada, o gestor deveria bloquear o cartão.

    Contudo, os citados apontaram que a verba para abastecer as então 411 viaturas da Polícia Civil foi caindo mês a mês. Desta forma, o combustível da viatura baixada foi para as que estavam em atividade.

    A segunda denúncia, contra Marilene Ovídio de Souza (chefe do setor de transportes da Secretaria Estadual de Saúde), apontava que houve abastecimento irregular em mais duas viaturas no ano de 2002, totalizando prejuízo de R$ 6.200. Conforme o documento, “todos os abastecimentos se deram no mesmo posto com minutos de diferença entre um e outro, mas nenhum veículo é capaz de gastar em apenas 2 ou 3 minutos 70 ou mais litros de combustível”.

    Na terceira ação, a denúncia foi contra Luiz Tadeu Gomes da Silva (diretor adjunto da Polícia Civil) e a delegada Sidneia Catarina Tobias. Uma viatura desativada foi destinatária, no papel, de 1.274 litros de gasolina (R$ 2.221). O denunciante apontou que a quilometragem foi forjada para “enganar o sistema de abastecimento”. A justificativa foi de que a gasolina foi para viaturas descaracterizadas.

    Com tema conexo, as três ações foram julgadas em conjunto. O magistrado apontou que o uso irregular dos cartões de viaturas baixadas se mostrou incontroverso, mas não viu prejuízo aos cofres públicos.

    Segundo a decisão, a finalidade foi viabilizar atividades da administração pública, “sem apropriação, desvio ou malbaratamento de valores ou bens públicos para fins particulares”.

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