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    Juiz julga ação improcedente e libera corredor de ônibus com investimento de R$ 120 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/09/20234 Mins Read
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    Juiz conclui que não há irregularidade nem óbice ao corredor na Rua Bahia (Foto: Arquivo)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação popular contra a instalação do corredor de ônibus norte, que inclui a Rua Bahia e a Avenida Coronel Antonino. Na prática, a Justiça dá aval para o investimento de R$ 120 milhões na implantação do corredor exclusivo do transporte coletivo de Campo Grande.

    A ação popular foi protocolada por comerciantes e empresários, que apontavam risco para a segurança dos pedestres e passageiros, aumento de acidentes e a falta de audiência pública para ouvir a população sobre as mudanças nas vias públicas.

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    Apesar do aumento de acidentes desde 2020, o magistrado pontuou que o corredor da Bahia e Coronel Antonino ainda não foi concluído. Ou seja, as ilhas de embarque, como a Agetran define os pontos no meio da rua, ainda não foram instaladas e não houve a instalação e sincronização de todos os semáforos.

    “Como se vê, não há qualquer proibição às formas de instalação dos corredores exclusivos quanto à sua localização, inclusive constando no Manual do BRT diversas opções de como implementar o sistema, cabendo a cada gestor avaliar a melhor opção para a sua realidade, sendo que os estudos técnicos realizados pelo requerido para o desenvolvimento do projeto básico da implantação dos corredores exclusivos sugeriram diversas soluções para obra, sendo uma delas a ‘locação da faixa do lado esquerdo da via com estações locadas em ilhas totalmente segregadas do tráfego compartilhado, de modo que permita a operação de veículos (ônibus)com porta do lado direito’”, pontuou Corrêa na sentença publicada nesta sexta-feira (1º).

    “Conclui-se da prova colhida, portanto, que não haveria como instalar a estação de embarque e a faixa de circulação exclusiva sobre a calçada, pois obstaria a circulação de pedestres e o acesso a determinados imóveis, o que não se mostra razoável, tampouco seria possível, no caso deste município, a instalação das estações de embarque em canteiro central por não serem todas as vias indicadas para implantação dos corredores exclusivos de transporte munidas do mesmo”, avaliou.

    “Evidente que se após o exame da situação fática quando da execução do projeto for constatada a necessidade de sua alteração não é razoável exigir que as obras sejam interrompidas ou não realizadas apenas em razão da mudança a ser feita no projeto, ainda mais considerando que as alterações realizadas pelo requerido foram devidamente aprovadas pelo banco financiador sem ressalvas, inclusive com a liberação do recurso, o que restou incontroverso nos autos”, destacou, sobre a aprovação do projeto pelo Ministério das Cidades.

    O município rechaçou a alegação de que não houve debate com a sociedade, como alegaram os empresários. De acordo com a prefeitura, o Plano Municipal de Transportes e Mobilidade Urbano realizou audiências públicas de 2009 a 2015 para debater a melhor proposta. A última tentativa, para mudar ou adequar o projeto, foi realizada no ano passado, mas apenas sete pessoas compareceram à audiência pública.

    “Embora as informações prestadas pelo CETRAN/MS demonstrem que houve um aumento nos acidentes de trânsito ocorridos na rua Bahia e na avenida Coronel Antonino a partir do 2º semestre de 2020 (fls.1.137-8), os requeridos não produziram prova de que tal situação se deu em razão da destinação de faixa de rolamento como corredor exclusivo ao transporte público, ônus que lhes cabia conforme prevê o artigo 373, I, do Código de Processo Civil e de acordo com o fixado na decisão que saneou o feito”, ressaltou o juiz. Ele alertou que o corredor ainda não foi concluído.

    “Não restou comprovado que houve ilegalidade ou irregularidade na contratação da empresa responsável pela realização das obras ou no respectivo processo licitatório, haja vista que os projetos foram financiados com recurso público do Governo Federal e aprovados pelo banco financiador com a liberação dos valores, de modo que não há como presumir a ocorrência de vício no licenciamento ou na realização da obra sem prova contundente nesse sentido”, concluiu.

    “Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, pois não restou comprovada a má-fé dos requerentes”, concluiu.

    Com a sentença, a Justiça libera o projeto milionário de mudar a cultura do transporte coletivo de Campo Grande. Atualmente, as obras estão paradas nas avenidas Marechal Deodoro, Gunter Hans, Bandeirantes, entre outras.

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